quinta-feira, 21 de junho de 2012

Códigos secretos para smartphones Android


Códigos secretos para smartphones Android



"Observação: digite os caracteres sem usar espaço.


* # * # 4636 # * # * - Informações sobre o smartphone (permite que você altere o número do centro de serviço SMS e muito mais).
* 2767 * 3855 #  - Hard Reset (USE COM CUIDADO, pois apaga todos os dados e restaura o firmware).
* # * # 34971539 # * # * Mostra informações completas sobre a câmera.
* # * # 7594 # * # * Mudando o comportamento do botão de energia.
* # * # 273283 * 255 * 663282 * # * # * Para um backup rápido de todos os seus arquivos de mídia.
* # * # 197328640 # * # * Ativar modo de teste para a atividade de serviço
* # * # 232339 # * # * OU * # * # 526 # * # * OU * # * # 528 # * # * Testes Wireless Lan
* # * # 232338 # * # * Apresenta Wi-Fi Mac-address
* # * # 1472365 # * # * Para um teste rápido no GPS
* # * # 1575 # * # * Um tipo diferente de teste no GPS
* # * # 0283 # * # * Teste de loopback Packet
* # * # 0 * # * # * teste do display LCD
* # * # 0673 # * # * OU * # * # 0289 # * # * teste de áudio
* # * # 0842 # * # * Teste de vibração e luz de fundo
* # * # 2663 # * # * Exibe a versão touch-screen
* # * # 2664 # * # * teste Touch-Screen
* # * # 0588 # * # * teste do sensor de proximidade
* # * # 3264 # * # * versão da Ram
* # * # 232331 # * # * Teste de Bluetooth
* # * # 7262626 # * # * teste de campo
* # * # 232337 # * # * Exibe o endereço do dispositivo Bluetooth
* # * # 8255 # * # * Para monitoramento do Google Talk 
* # * # 4986 * 2650468 # * # *  PDA, telefone, Hardware, Call RF informações firmware Data
* # * # 1234 # * # * Informações firmware PDA e Telefone
* # * # 1111 # * # * Software versão FTA
* # * # 2222 # * # * verion Hardware FTA
* # * # 44336 # * # * Mostra Tempo e número da lista de mudança
* # 06 # Mostra o número IMEI
* # * # 8351 # * # * Permite a discagem por voz no modo de registro
* # * # 8350 # * # * Desabilita discagem por voz no modo de registro
** 05 *** # Executar a partir da tela de discagem de emergência para desbloquear o código PUK



Como dito no cabeçalho, a fonte é http://www.sitedoandroid.net/2012/06/codigos-secretos-para-smartphones.html, acessada em 21-06-2012.

segunda-feira, 11 de junho de 2012

Assédio moral prejudica ambiente de trabalho


Assédio moral prejudica ambiente de trabalho
(08.06.12)

Por Ricardo Pereira de Freitas Guimarães,
advogado (OAB-SP nº 158.596)

No mundo do trabalho dito globalizado, com a concorrência acirrada e a inserção de processos tecnológicos que tendem a ampliar a velocidade da informação (e, por conseqüência, da resposta imediata de tais informações), de modo a permitir o sucesso dos negócios, o tema assédio moral tomou dimensões jamais imaginadas pelo empresariado. São cada vez mais comuns as discussões no Poder Judiciário sobre a relação intersubjetiva entre empregados ou prestadores de serviços e empresas, envolvendo a prática de assédio moral no ambiente de trabalho.

O assédio moral no trabalho é caracterizado pela atuação ou omissão de pessoa participante do ambiente, reiteradamente, envolvendo qualquer modo de expressão que tenha por objetivo – consciente ou inconsciente –, a violação da dignidade profissional de um trabalhador.

É possível observar o assédio moral de forma sutil, num gesto como um simples “balançar de cabeça no sentido negativo”, desde que reiterado, quando manifestada uma opinião sobre um trabalho em reunião. Também pode ocorrer na forma de um sorriso carregado de cinismo (reiteradas vezes) de um colega de trabalho, quando endereçado ao assediado. Ou um ponto de vista; até o repetido franzir de testa significando atitude de reprimenda à ideia lançada.

Existem inúmeras hipóteses que representam formas sutis de assédio: a retirada aos poucos de funções que antes eram delegadas a determinado empregado; passar a não convidar determinado funcionário a frequentar reuniões das quais ele antes participava; a retirada de instrumentos de trabalho; transferências de setor; requerimento de realização de trabalhos que não têm qualquer utilidade para a empresa; exigir trabalhos e metas impossíveis, entre tantos outros.

Essas atitudes quando reiteradas, demonstram, por meio de ordens e gestos, que aquela pessoa não contribui em nada para o sucesso do ambiente de trabalho. Criam um desgaste no íntimo da pessoa. Um desgaste que, muitas vezes, é fisiológico, trazendo à tona o pseudo autorreconhecimento da inutilidade no trabalho. Ou seja, aparecem a baixa autoestima e a insegurança do empregado.

Há ainda outra maneira do assédio se instalar na relação de emprego. São as “brincadeiras” constantes. Cada ser humano reage de forma diversa a “brincadeiras”, mesmo quando são de péssimo gosto. São os apelidos vinculados ao trabalho (chamar um colaborador de “tartaruga”, indicando sua lentidão, por exemplo).

Há três classificações encontradas na doutrina quanto ao posicionamento do perverso e da vítima no ambiente de trabalho: vertical, horizontal e ascendente.

O assédio vertical, o mais comum, se dá quando a violência psicológica é praticada de cima para baixo, deflagrada pela direção da empresa ou por um superior hierárquico contra o empregado. O assédio horizontal se evidencia pela perseguição dos próprios colegas do ambiente de trabalho, que se colocam no polo ativo como “perversos”. Esse é um quadro muitas vezes incentivado pela competitividade de progresso funcional na própria empresa, ou mesmo em razão de preconceito, seja de origem religiosa, sexual ou política. Já assédio moral ascendente não é tão comum, pois a vítima é o superior de uma equipe ou grupo. Nessa forma de assédio há uma conduta organizada de uma equipe de trabalho para evitar que as determinações e procedimentos de sua chefia alcancem os objetivos da empresa.

Há duas consequências primárias do assédio moral no âmbito da empresa. De um lado – e contrariamente ao que se prega em modelos agressivos de competitividade –, há uma evidente queda da produtividade, já que o ambiente fica contaminado em caso de assédio. De outro lado, a pior conseqüência observada se dá na esfera pessoal da vítima, que passa a não acreditar em seu desenvolvimento profissional. Por vezes, é afetado por doenças psíquicas, como depressão, síndrome do pânico, crises de ansiedade e estresse agudo ou crônico.

Essa questão deve ser tratada com muita seriedade, já que, segundo pesquisa realizada na União Europeia, em 2020 as doenças psíquicas só perderão em incidência para as enfermidades cardiológicas. Portanto, é chegada a hora de uma reflexão profunda do empresariado sobre o tema do assédio moral. Não se pode esquecer que ter a imagem da empresa ligada ao assédio, tendo em vista a velocidade das informações, pode gerar perdas dramáticas de credibilidade e grandes prejuízos financeiros. Principalmente no caso de empresas com ações negociadas em bolsa de valores.

É indiscutível a possibilidade de responsabilização das empresas pela prática do assédio moral, seja na esfera material ou moral, dependendo do dano causado. Seria de bom tom inserir treinamentos especiais para as áreas de gestão, de forma que seus responsáveis possam efetivamente lidar com conflitos de forma mais produtiva. Muitas vezes, os superiores hierárquicos são grandes técnicos em sua área, mas jamais conseguiram compreender a gestão de pessoas. É possível começar um processo de contaminação positiva da empresa, que irá gerar mais respeito entre subordinado e chefia direta, conquistado pelo respeito e admiração. E não simplesmente oriundo da velha subordinação do contrato de trabalho, pois não há mais espaço para o superior “histérico”.

Os meios de prevenção quanto ao assédio moral compõem o instituto denominado “função social” do contrato de trabalho, que não se resume a cumprir a lei, mas envolve ações afirmativas sobre todo e qualquer negócio jurídico praticado. Que, nas palavras do professor Enoque Ribeiro dos Santos, deve basear-se nos princípios da boa-fé, razoabilidade e proporcionalidade. Para isso, é preciso atitude, com a criação de mecanismos internos e de políticas de liderança com responsabilidade no seio da empresa, destinadas a disseminar a compreensão das diferenças existentes entre os colaboradores.

A prevenção é postura que atinge a todos, pois o Estado, que é financiado por todos nós, pode gastar menos com os doentes; a empresa mantém sua imagem de ambiente produtivo que tem como conseqüência o sucesso econômico. E o funcionário mantém a saúde. É necessário, acima de tudo, compreender que é parte da função social da empresa, tratar o empregado sempre com dignidade. E estar sempre certa de que esse tratamento levará o nome da empresa adiante, gerando lucro e respeito social.

ricardo@freitasguimaraes.com.br


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-27393-assedio-moral-prejudica-ambiente-trabalho acesso em 11-06-2012.

Uma nação sem caráter


Uma nação sem caráter
(08.06.12)

Por Cássio Roberto dos Santos Andrade,
procurador do Estado de Minas Gerais.

Carina, Patrícia e Manuela estão sentadas no meio-fio ao lado de um semáforo da avenida principal da cidade, às 2h30 de uma madrugada fria. Estão descalças, sem agasalhos, o que provoca um abraço fraternal para esquentar os três corpos miúdos, maltratados pela vida, despedaçados pela desigualdade. Aguardam alguém que venha buscá-las ou autorizá-las a dormir. Os carros passam com os vidros fechados. A cidade é perigosa.

Elas têm sete, seis e cinco anos, respectivamente. Vendem balas no sinal de trânsito, lutando por qualquer ajuda.  Sustentam o lar de uma família cujo pai nunca existiu e a mãe só fez repetir a saga de uma vida miserável que lhe veio como herança.

Se a sorte permitir, elas chegarão aos 12 anos, quando nascerão os primeiros traços da adolescência. Nessa fase, descobrirão que os vidros dos carros passarão a se abrir, onde surgirão olhares diferentes que oferecem dinheiro sem receber balas em troca. Querem mais. Elas não terão escolha; nunca tiveram.

No mês de março de 2012 a imprensa noticiou que o STJ decidiu que um adulto que praticara sexo com três crianças de 12 anos não cometeu crime, pois elas já estariam no mundo da prostituição. Pelo entendimento da corte divulgado pela mídia, a relação sexual com crianças menores de 14 anos só configuraria estupro se elas estivessem amparadas pelo manto branco da inocência. Para os togados, segundo o que se noticiou, as meninas haviam escolhido a prostituição.

As crianças que passam pelos sinais de trânsito nos carros luxuosos com os vidros fechados não podem ser molestadas. Elas não escolheram a prostituição. Já Carina, Patrícia e Manuela, pelo olhar justo dos que exercem o poder, podem preferir a violência da madrugada ao aconchego de um lar confortável, com babás caras, brinquedos raros.

Pela mensagem que o Brasil lança ao mundo, essas filhas do abandono brasileiro têm capacidade e opção para decidir, livre e conscientemente, pelo caminho sujo de satisfazer os desvios de um submundo podre e hipócrita. Ao invés de reprimir o ato criminoso de um adulto perverso que optou por perpetuar a violação de três crianças, preferiu a nossa corte superior julgar o comportamento dessas meninas que nunca tiveram a chance de dizer não.  Nasceram condenadas sem culpa e sem crime.

Se todo o poder emana do povo, o país que aceita institucionalmente o estupro de qualquer de suas crianças, seja qual for a razão, é uma nação sem caráter.

O repugnante turismo sexual infantil agradece.

cassioroberto@cassioandrade.adv.br


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=27394 acesso em 11-06-2012.