terça-feira, 13 de dezembro de 2011

Condenado ex-secretário que recebia “comissão” de flanelinhas

Condenado ex-secretário que recebia “comissão” de flanelinhas

(13.12.11)

A cobrança de “comissão” de flanelinhas que cuidavam de veículos no entorno do Estádio Willie Davis, em Maringá (PR) rendeu condenação por ato de improbidade administrativa contra o ex-secretário municipal de Esporte e Lazer Roberto Nagahama e os servidores públicos Sinval de Souza Leal e Celso Duarte.

A decisão é do TJ do Paraná e atende ação civil pública proposta em 2007 pela Promotoria de Justiça de Proteção do Patrimônio Público da comarca. O responsável pelo caso no MP-PR é o promotor de Justiça José Aparecido Cruz. A determinação judicial foi proferida pela 4ª Câmara Cível do TJ-PR.

Na ação, o promotor de Justiça narrava que, “a partir dos grandes jogos realizados no aludido Estádio Regional nos anos de 2005 o réu Roberto Nagahama, aproveitando-se da condição de Secretário Municipal de Esporte e Lazer, promoveu várias reuniões na sede da Secretaria Municipal com os vigilantes de veículos do Estádio, restando acertado que os vigilantes deveriam recolher à sua pessoa a importância correspondente a 40% dos valores auferidos no serviço de vigilância, sob a alegação de que este valor seria destinado à entidade de assistência social ou a pagamento de aquisição de material esportivo ou mesmo aquisição de medalhas, brindes para a Secretaria Municipal e assim por diante”.

O MP-PR verificou ainda que os valores eram cobrados diretamente pelo ex-secretário e pelos servidores Sinval de Souza Leal e Celso Duarte. Em decorrência disso, requereu a condenação dos três por ato de improbidade.

No acórdão, os desembargadores relatam que "a farta prova oral e documental produzida no presente feito não deixa qualquer margem a dúvidas de que os apelados (Nagahama e os servidores) de fato se reuniram com os guardadores de veículos atuantes na localidade e ajustaram que a Secretaria Municipal de Esportes passaria a aceitar doações de valores sabidamente oriundos do exercício da atividade ilegal de guarda de veículos, vertidos ao proveito daquele órgão por meios totalmente irregulares, tais como o pagamento de dívidas contraídas pela referida secretaria".

Roberto Nagahama foi condenado à perda da função pública (se dela ainda for mandatário); multa civil (equivalente ao décuplo da remuneração que percebia ao tempo dos fatos); e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Celso Duarte teve como pena multa civil (em valor correspondente ao sêxtuplo de sua remuneração à época) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Sinval de Souza Leal foi punido com multa civil (em valor correspondente ao sêxtuplo de sua remuneração à época) e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.  (Proc. nº 826.698-6).


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26365 acesso em 13-12-2011.

Mantida condenação de ex-vereador que embolsava parte do salário de assessores

Mantida condenação de ex-vereador que embolsava parte do salário de assessores

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) não conheceu de habeas corpus impetrado em favor de Gilmário da Costa Gomes, ex-vereador de Vitória (ES). Ele foi condenado sob a acusação de nomear pessoas de sua confiança para cargos na Câmara Municipal e se apropriar parcialmente do salário delas em 2005.

Segundo a acusação, o ex-vereador também indicou pessoas para cargos na prefeitura. Em alguns casos, as pessoas nomeadas eram coagidas a entregar parte da remuneração, sob pena de exoneração. O ex-vereador foi acusado ainda de desviar servidores de suas funções originais para fins particulares e eleitorais.

A Sexta Turma entendeu que não cabe impetração de habeas corpus quando já analisada a matéria em recurso que teve seguimento negado no próprio STJ.

O objetivo da impetração era rever a decisão do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que condenou o ex-vereador a 12 anos e um mês de prisão, em regime inicial fechado. Para a Sexta Turma, embora o uso do habeas corpus como substituto dos recursos cabíveis judicialmente tenha sido alargado pelos tribunais para garantir a liberdade individual, há limites constitucionais a serem respeitados.

A relatora do habeas corpus, ministra Maria Thereza de Assis Moura, defendeu que a impetração “deve estar compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal preexistente e coexistente, para que não se perca a lógica dos recursos ordinários”.

O desembargador convocado Vasco Della Giustina, integrante da Sexta Turma, sustentou que é importante que se ponha freio à amplitude exagerada no habeas corpus, para que esse instrumento de defesa da liberdade tenha resultado mais efetivo.

“O habeas corpus, cada vez mais, é a revisão da revisão da revisão”, disse o desembargador. “Penso que o habeas corpus tem que ter uma medida mais efetiva”, acrescentou.

No caso, a defesa já havia interposto o recurso especial, que teve seguimento negado. A Sexta Turma entendeu que a matéria não pode ser novamente trazida à análise, também por envolver questão de provas. O habeas corpus é ação cabível quando há violência, coação, ilegalidade ou abuso de poder contra o direito de locomoção.

O ex-vereador foi condenado pelo TJES pelos crimes de concussão, corrupção passiva e peculato, previstos nos artigos 312, 316 e 317 do Código Penal. Sua defesa alegava que não seria possível haver condenação pelos crimes de corrupção passiva e peculato, por caracterizar bis in idem, fenômeno rechaçado pelo direito penal – já que o réu não pode ser julgado duplamente pelo mesmo fato.

Processo: HC 201948

Fonte: Superior Tribunal de Justiça

Revista Jus Vigilantibus, Quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Fonte: http://jusvi.com/noticias/45357 acesso em 13-12-2011.

quinta-feira, 8 de dezembro de 2011

Origem e evolução das bicicletas

Aprenda sobre a Origem e Evolução das Bicicletas

A evolução da bicicleta começou em 1818 com bicicletas de impulso que tinham um quadro de madeira que era suportado por duas rodas em linha e o ciclista a empurrava com seus pés para movimentar-se enquanto navegava a roda dianteira. Em 1839 ela foi melhorada, porque uma movimentação mecânica foi adicionada à roda traseira.

Um novo projeto de bicicleta marcou seu início em 1850 e 1860 quando os franceses Pierre Michaux e Pierre Lallement colocaram pedais em uma roda dianteira ampliada. Era feita de ferro e madeira com rodas de aro com raios e os pneus eram de borracha sólida em um quadro de aço tubular. Mas este projeto enfrentou o problema do assento muito elevado e a distribuição de peso desigual.

Subseqüentemente, estes problemas foram resolvidos até certo ponto reduzindo o diâmetro da roda dianteira e adicionando uma engrenagem para alcançar maior velocidade, ajustando o assento no meio, etc. Mas enfrentou um grave problema com a roda dianteira, porque o pedal e o guidon ficavam juntos. J.K. Starley , J.H. Lawson e Shergold colocaram os pedais com a roda traseira com um sistema de movimentação por corrente para reduzir o problema. Aquelas bicicletas ganharam o nome de bicicletas de segurança porque tinham os assentos mais baixos e distribuição de peso por igual.

A época dourada das bicicletas começou em 1890, desde que as inovações fizeram estas bicicletas mais confortáveis. O pneu de borracha foi uma invenção do escocês John Boyd Dunlop em 1888 e somente então, a roda livre foi criada. Subseqüentemente, os freios foram inventados em 1898. Este período também marcou a introdução das engrenagens e dos cabos de freios operados manualmente. Logo ela se tornou mundialmente famosa devido à sua grande utilidade em quase todos os campos. A bicicleta foi usada na Índia para distribuir leite nas casas, usadas pelos correios para entrega de correspondências, usadas pelo exército para o movimento de tropas e também se tornou uma fonte recreativa.

Com o advento da tecnologia e de materiais modernos, vários tipos de bicicletas são lançados no mercado. Há uma grande variedade de modelos desde bicicletas de competição, bicicletas para a montanha, bicicletas BMX e muito mais. A pessoa pode selecionar o modelo de bicicleta de acordo com as suas necessidades em termos de funções, quantidade de ciclistas, etc.

Um ciclista pedala a sua bicicleta mantendo-a em posição ereta para que o centro de gravidade permaneça em suas rodas. Inclina-se ao dar uma volta girando o guidon com suas mãos. Utiliza os freios para parar, já que os freios exercem uma força de parada nas rodas dianteiras. É um meio de transporte bastante eficiente porque requer pouca energia do ciclista para pedalar em baixa velocidade, e transmite 99% da energia do ciclista para as rodas.

Com o avanço da tecnologia e das inovações, os projetos das bicicletas mudaram bastante. Há diferentes modelos para homens e mulheres, de competição e de uso normal, de carga e para uso em circos. Cada modelo tem suas próprias características originais a fim de cumprir as exigências exclusivas do ciclista, selas amortecidas para viagens de curta distância, freios a disco para ciclistas de off-road, etc.

O uso da bicicleta não somente melhorou o uso no dia a dia do homem, mas também contribuiu para o meio ambiente porque o ciclismo não causa poluição. Além disso, tem efeitos positivos na saúde das pessoas que a usam. A fabricação das bicicletas contribuiu para o desenvolvimento de outras indústrias como a composição dos rolamentos de esferas, das catracas, das arruelas, etc. Muitas companhias fabricam os quadros das bicicletas e compram outras partes de outras companhias.

Este artigo também pode ser acessado a partir da página www.polomercantil.com.br/bicicleta.php

Sobre o Autor
Roberto Sedycias trabalha como consultor de informática para www.polomercantil.com.br

Fonte: http://www.artigosinformativos.com.br/Aprenda_sobre_a_Origem_e_Evolucao_das_Bicicletas_Cachoeirinha_Rio_Grande_do_Sul-r1131028-Cachoeirinha_RS.html acesso em 08-12-2011.

segunda-feira, 5 de dezembro de 2011

STF suspende normas que elevam idade para aposentadoria

STF suspende normas que elevam idade para aposentadoria

Em julgamento conjunto, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) suspenderam liminarmente os efeitos dos dispositivos recentemente inseridos nas Constituições do Piauí e do Maranhão que elevaram de 70 para 75 anos a idade para aposentadoria de juízes estaduais e demais servidores públicos estaduais e municipais.

Por unanimidade de votos, os ministros concederam as liminares requeridas pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 4696 e 4698, de relatoria dos ministros Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa, respectivamente.

As liminares foram concedidas com efeitos ex tunc, ou seja, com eficácia retroativa. Apenas o ministro Marco Aurélio as concedia com efeitos ex nunc, o que quer dizer que a eficácia dos dispositivos só seria suspensa a partir do momento em que foi proferida a decisão. Tanto no caso da Constituição do Piauí quanto a do Maranhão, os dispositivos foram inseridos há pouco mais de um mês por meio de emendas constitucionais aprovadas pelas Assembleias Legislativas.

Piauí

Ao proferir seu voto na ADI 4696, que contesta dispositivo da Constituição piauiense, o ministro relator, Ricardo Lewandowski, salientou a flagrante inconstitucionalidade da norma, tendo em vista que a matéria encontra-se disposta no texto da Constituição Federal (artigo 40, parágrafo 1º, inciso II), que estabelece a aposentadoria compulsória do servidor público, incluindo-se os magistrados, aos 70 anos. Segundo o relator, tal norma é de "observância compulsória" por parte de estados e municípios e de "absorção obrigatória" pelas Constituições estaduais.

“De forma expressa e taxativa, esse comando legal estende-se aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Percebe-se, portanto, que o dispositivo constitucional disciplina, de forma global, o regime de previdência dos servidores públicos vinculados às três esferas da Federação”, salientou, acrescentando que “a Carta da República não deixou qualquer margem para atuação inovadora do legislador constituinte estadual.”

O ministro Lewandowski também salientou a ocorrência dos requisitos autorizadores da medida cautelar (plausibilidade do direito e perigo da demora) para suspender os efeitos da norma estadual. Para ele, a ADI tem “densa plausibilidade jurídica” e, com relação ao periculum in mora, o relator considerou “preocupante” o estado de insegurança jurídica em que se encontra a Administração Pública e o Poder Judiciário do Estado do Piauí.

“Com relação ao Poder Judiciário estadual, a permanência de magistrados com mais de 70 anos em pleno exercício jurisdicional poderá causar inúmeros questionamentos a respeito da validade das decisões judiciais por eles proferidas, das mais corriqueiras àquelas dotadas de maior repercussão. Além disso, o sistema de promoções na carreira também sofrerá impacto imediato”, enfatizou o relator.

Maranhão

O voto do ministro Joaquim Barbosa na ADI 4908, na qual a AMB questiona dispositivo semelhante inserido na Constituição do Maranhão, foi no mesmo sentido. “Vislumbro a plausibilidade do direito, especialmente por violação aos artigos 24, inciso XII, e 40, parágrafo 1º, inciso II, da Constituição Federal.

Vejo também o risco na manutenção desses dispositivos impugnados, que podem gerar grave insegurança jurídica, na medida em que poderão ser invocados – tanto o dispositivo da Constituição maranhense quanto o da Constituição Federal – para justificar a aposentadoria ou a permanência no serviço público de servidores que deveriam estar submetidos a um mesmo estatuto jurídico”, salientou.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

Fonte: http://jusvi.com/noticias/45329 acesso em 05-12-2011.

Simples aproximação de interessados não garante comissão para corretor de imóveis

Simples aproximação de interessados não garante comissão para corretor de imóveis
A comissão por corretagem não é devida nos casos em que o corretor aproxima as partes até a assinatura de um termo de compromisso, porém a promessa de compra e venda não é assinada. Isso porque a doutrina entende que o corretor tem obrigação de resultado com o contrato, e esse tipo de caso configura desistência de contrato em negociação, e não arrependimento de contrato fechado. O entendimento é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
A decisão se deu no julgamento de recurso em que dois corretores alegavam que a comissão seria devida porque o contrato não foi fechado apenas em razão do arrependimento das partes, hipótese prevista no artigo 725 do Código Civil de 2002. A ação de cobrança de comissão havia sido julgada improcedente pelo juízo de primeiro grau.
Segundo os corretores, a proposta foi aceita pelos possíveis compradores, que pagaram caução no valor de R$ 5 mil. Porém, depois disso, os possíveis compradores adiaram a assinatura da promessa de compra e venda até que, finalmente, desistiram da compra, com o consentimento dos vendedores. Os compradores alegaram que encontraram problemas legais que tornaram a negociação arriscada.
O juízo de primeiro grau entendeu que os corretores assumem obrigação de resultado, e não de meio, portanto não mereceriam a remuneração. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a sentença e os corretores recorreram ao STJ.
A ministra Nancy Andrighi, relatora do processo, comentou que a jurisprudência do STJ ia no sentido de negar a comissão em casos de não efetivação do negócio. Porém, isso foi ainda na vigência do Código Civil de 1916, que não previa comissão sem concretização do negócio.
Com o novo Código Civil, esse tipo de situação passou a ser prevista em lei, conforme o artigo 725. Ainda assim, alguns julgados do STJ ainda consideram a comissão indevida em casos de desistência, como explicado pelo ministro Luis Felipe Salomão em um precedente que traça diferença entre arrependimento, quando existe o consenso das partes e a efetivação dos procedimentos de compra e venda, e mera desistência, quando ainda não houve consentimento dos contratantes.
Por outro lado, em um julgado em que a comissão foi considerada devida, o relator, Raul Araújo, destacou as muitas peculiaridades do caso. O compromisso de compra e venda, por exemplo, já estava assinado.
No caso em questão, os corretores não chegaram a tanto, portanto, de acordo com a ministra, “não se pode vislumbrar uma atuação suficiente dos corretores para lhes gerar o direito à comissão”. Um dos aspectos do contrato de corretagem é que ele deve trazer resultado útil para as partes. “Aproximar meros interessados não implica obter resultado útil”, destacou a ministra.
Processo: REsp 1183324
Fonte: Superior Tribunal de Justiça
Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 2 de dezembro de 2011
Fonte: http://jusvi.com/noticias/45327 acesso em 05-12-2011.

terça-feira, 29 de novembro de 2011

Elogio à irresponsabilidade, por Percival Puggina

Elogio à irresponsabilidade, por Percival Puggina


Governos perdulários criam dois problemas gravíssimos. Primeiro geram dívidas que se tornam impagáveis. Depois distribuem benefícios que são fáceis de conceder e muito difíceis de restringir. Eis por que certos temas não podem ser objeto de consulta popular.


Recentemente, a Globo News apresentou um programa especial com o objetivo de mostrar  - ouvindo especialistas escolhidos a dedo - que a democracia está em risco na Europa devido à adoção dos ajustes fiscais reclamados para a concessão de novos empréstimos aos países endividados. A tese era praticamente a mesma do PT quando na oposição: "Não se paga dívida com o sangue do povo", "Fora FMI!", etc. e tal. Para entender o contexto é preciso saber que os países da Zona do Euro se comprometem com manter a dívida pública abaixo dos 60% do próprio PIB e que alguns países ultrapassaram, em muito, esse limite. Como gastam, sistematicamente, mais do que arrecadam, não podem pagar o que devem e ainda precisam de novos financiamentos. Pois a tese do programa era de que diante de tal quadro, um ente desprovido de qualquer sentido de generosidade, chamado mercado - capitalista, prepotente e autoritário - exigia a adoção de ajustes rigorosos, que os cidadãos, obviamente, rejeitam. Resultado: governos legítimos estariam caindo sob "pressão do mercado", dando origem a um novo totalitarismo sobreposto aos interesses sociais dos povos.

Um verdadeiro elogio à irresponsabilidade. Tudo se passava, na perspectiva dos entrevistados, como se o generoso gasto público com a concessão de aposentadorias precoces, pensões vitalícias às filhas dos servidores falecidos, empreguismo exagerado e corrupção devesse ser mantido pela poupança estrangeira, sem limite de prazo, de montante, nem garantia de devolução. Num malabarismo retórico, a irresponsabilidade fiscal do setor público, a má política dos governos, a demagogia dos benefícios sem fonte de receita definida, se convertiam, na disciplinada telinha que tudo aceita, em atributos essenciais à democracia.

Ora, a Grécia mantém gastos militares, em relação a seu PIB, três vezes maiores do que qualquer outro país da região (deve ser por causa da Guerra do Peloponeso...). Pagava 15 salários aos trabalhadores do país. Estima-se que conviva com uma evasão fiscal da ordem de 30%. Nós, brasileiros, nos consideramos endividados e sentimos a restrição da capacidade de investimento do poder público em função do peso da dívida, notadamente da dívida interna, que já passa dos R$ 2 trilhões. Esse número representa um pouco menos de 60% do PIB previsto para 2011. Pois a dívida grega chegou a algo como 120% do PIB, o país continua precisando de mais e mais financiamento para atender compromissos tão imperiosos quanto o pagamento de seus servidores, e a pressão para que ocorram cortes no gasto público foi julgada e condenada como antidemocrática.

É obvio que as medidas de arrocho não teriam respaldo popular, não seriam aprovadas no plebiscito grego, encontrariam rejeição popular na Itália e não será diferente na Espanha. A situação não é incomum. Governos perdulários criam dois problemas gravíssimos. Primeiro geram dívidas que se tornam impagáveis. Depois distribuem benefícios que são fáceis de conceder e muito difíceis de restringir. Eis por que certos temas não podem ser objeto de consulta popular. Quanto mais a sociedade se torna hedonística, menos os indivíduos cogitam de sacrificar um bem imediato em vista do próprio bem futuro. Por isso fica mais penoso poupar, estudar muito, trabalhar com afinco. Se é assim com os indivíduos, mais grave ainda será quando consideramos a situação deles como cidadãos perante o Estado e o bem comum. É um quase absurdo imaginá-los optando por ônus e restrições.

Esse é o momento de a chefia de Estado tornar visível seu valor institucional e político. Tal figura, que lamentavelmente não temos no Brasil porque a fundimos na pessoa do chefe de governo, cumpriu na Grécia e na Itália o seu papel, cuidando da formação de novos governos comprometidos com as medidas necessárias para superar a crise. E isso é democracia.

Fonte: http://www.midiasemmascara.org/artigos/economia/12605-elogio-a-irresponsabilidade.html acesso em 29-11-2011.

Teoria do equilíbrio: interesse público versus interesse privado

Teoria do equilíbrio: interesse público versus interesse privado
por Reinaldo de Souza Couto Filho

Dois extremos podem ser vistos na evolução da relação entre o Estado e o cidadão: a supremacia do interesse público e a supremacia do interesse privado.

Nos Estados Absolutistas anteriores à revolução francesa, havia a supremacia do interesse público sobre o privado. Muitos podem se espantar com esta afirmação, mas a variação conceitual através dos tempos da expressão “interesse público” mostra que, por exemplo, na gestão do Rei Sol, Luís XIV, os interesses reputados como públicos eram os interesses estatais e os interesses estatais eram os seus interesses.

O conceito de interesse público estava relativamente legitimado à época dos déspotas, pois mesmo o cidadão comum, qualquer que fosse a sua formação, sabia que o interesse público era o interesse pessoal do governante.

Havia supremacia do interesse do Rei sobre, v. g., o direito de propriedade, sendo possível, em diversos ordenamentos jurídicos despóticos, a expropriação, através da cobrança de tributos ou através da força estatal, dos bens dos súditos.

Nas relações sociais, pode ser vista também a Lei de Newton, pois, para toda ação, haverá uma reação contrária com a mesma intensidade. Não há dúvida que a extrema e absurda mitigação do direito de propriedade pelo Estado ensejou a proteção também radical daquele direito através das normas que veicularam liberdades públicas logo após a Revolução Francesa.

A sociedade partiu de um extremo a outro, surgindo a teoria do patrimonialismo para defender os interesses privados da burguesia que irradiou efeitos aos cidadãos comuns, pois as liberdades conseguidas permitiram o exercício do labor e a quase irrestrita de aquisição de bens.

A ferocidade do Estado cedeu lugar à extrema proteção que podia ser vista no Código Civil Brasileiro de 1916, na qual o direito de propriedade era quase absoluto e pouco cedia perante os anseios estatais.

Somente a evolução da sociedade permite que a hipertrofia do ente estatal equilibre-se com o exercício dos direitos individuais. A mitigação do extremado patrimonialismo não pode ressuscitar a desproporcional supremacia do interesse público sobre o interesse privado.

Necessária é a convivência harmônica entre ambos, vez que, nos Estados Constitucionais, somente mostra-se irrestrita a supremacia dos Direitos Fundamentais sobre as outras espécies de direitos.

A dignidade da pessoa humana, descrita no inciso III do artigo 1º da Constituição Federal de 1988, pode, por exemplo, veicular interesses privados, mas, mesmo assim, ninguém afirmaria que o interesse público sobrepõe-se à dignidade da pessoa humana.

A Constituição Federal de 1988 alterou profundamente o Direito Administrativo sem que a maioria dos doutrinadores tivesse notado, pois, ao fixar como seu troco fundamental a dignidade da pessoa humana, relativizou o postulado de supremacia do interesse público sobre o interesse privado, exigindo sempre a busca pelo equilíbrio entre tais valores.

Não há mais como justificar todas as decisões da Administração Pública com o argumento de que se buscou a satisfação do interesse público, porque o impacto negativo das suas ações na esfera privada deve ser sempre mensurado e reduzido para impedir que o particular seja afetado sem qualquer reparação.

Invocar, sem considerar o interesse privado, a satisfação do interesse público revigora o argumento utilizado em França de Luís XIV ainda que se esteja sob a égide de um Estado Democrático de Direito.

Ora, o império da lei (the rule of Law) sofre as limitações materiais dos Direitos Fundamentais erigidos a normas supraconstitucionais, pois, atualmente, a preponderância dos Direitos Fundamentais, pautada na concepção de que o ser humano é um fim em si mesmo, dispensa os formalismos autopoiéticos do ordenamento jurídico.

Os Direitos Fundamentais estão axiologicamente acima do ordenamento jurídico mesmo quando positivados nas Constituições, visto que a positivação incompleta não tem como ensejar a subjugação de um Direito Fundamental não positivado a uma norma constitucional que não trate de Direito Fundamental (proibição de retrocesso).

Assim, a supremacia do interesse público sobre o interesse privado deve curvar-se a dois controles: o parâmetro de confrontação com os Direitos Fundamentais e o parâmetro de relevância do direito individual, a fim de que o verdadeiro equilíbrio seja encontrado.

Fonte: http://jusvi.com/artigos/45287 acesso em 29-11-2011.

sexta-feira, 25 de novembro de 2011

quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Sugestão de plano alimentar

PLANO ALIMENTAR

CAFÉ DA MANHÃ (8:00)
Leite desnatado ou iogurte light de frutas – 1 copo
Pão francês – ½ unidade ou pão integral – 1 fatia média ou 3 biscoitos  integrais
Margarina ou requeijão light – 1 colher de chá
Fruta – 1 porção (sugestão: 1 fatia de mamão)
Opcional : café – 1 xícara de café (60 ml)

COLAÇÃO OU LANCHE DA MANHÃ (10:30)
Fruta – 1 porção

ALMOÇO (12:00)
Salada variada – Vegetal grupo A – à  vontade ou no mínimo um pires de chá
Acelga, agrião, alface, almeirão, aspargo, berinjela, brócolis, broto, chicória, cebola, couve, couve flor, espinafre, mostarda, palmito, pepino, pimentão, rabanete, radite, repolho, rúcula, tomate.
Legumes e verduras – Vegetal do grupo B – 4 colheres de sopa
Abóbora ou abobrinha, beterraba, cenoura, chuchu, moranga, quiabo, vagem...
Arroz cozido (preferir o integral) – 4 colheres de sopa
Ou aipim cozido ou batata cozida ou macarrão...
Feijão cozido – 3 colheres de sopa
Ou lentilha cozida ou ervilha ou grão-de-bico cozido ou soja cozida
Carne magra (frango, gado) – 1 porção pequena

Sobremesa:
Fruta - 1 porção

LANCHE DA TARDE I (15:30)
Leite desnatado ou iogurte de frutas – 1 copo
Barra de cereais – 1 unidade (25g) ou biscoito integral – 3 unidades

Ou

Vitamina de fruta: 1 copo de leite desnatado + 1 porção de frutas + 2 colheres de sopa rasa de aveia ou linhaça ou farelo de trigo. Bater tudo no liquidificador e servir em seguida.

Ou

Leite desnatado – 1 copo
Pão francês – ½ unidade ou pão integral – 1 fatia média ou 3 biscoitos integrais
Margarina 1 colher de chá

LANCHE DA TARDE II (18:30)
Leite desnatado ou iogurte de frutas light – 1 copo
Fruta – 1 porção ou barra de cereais – 1 unidade (25g)

JANTAR:
Repete o almoço ou sanduíche natural

Um homem morreu intempestivamente...

Um homem morreu intempestivamente...

Ao dar-se conta viu que se aproximava um ser muito especial que não se parecia com nenhum ser humano. Levava consigo uma maleta... E disse-lhe:

- Bem, amigo, é hora de irmos...Sou a Morte...

O homem assombrado, perguntou-lhe:

- Já?...tinha muitos planos para breve...

- Sinto muito, amigo... mas é o momento da tua partida.

- Que trazes nessa maleta? – perguntou o homem

E a morte respondeu:

- Os teus pertences...

Os meus pertences? Indagou-a – São as minhas coisas, minhas roupas e dinheiro?

- Não, amigo. As coisas materiais que tinhas, nunca te pertenceram.... Era da Terra.

 - Trazes minhas recordações?

- Não, amigo, essas já não vem contigo. Nunca te pertenceram, pois era do tempo.

- Trazes os meus talentos?

- Não, esses pertenciam as circunstâncias.

- Trazes meus amigos e familiares?

- Não, pois esses faziam parte do teu caminho.

- Trazes minha mulher e filhos?

- Não, elas nunca te pertenceram. Eram do coração.

- Trazes meu corpo?

- Não, amigo, esses nunca te pertenceram, são propriedade da terra.

- Então trazes minha alma?
- Também, não, ela pertence ao Universo

Então o homem, cheio de medo, arrebatou à morte a maleta e abriu-a.... e percebeu de que estava vazia.

Com uma lágrima de desespero a brotar de seus olhos, o homem disse à morte: Nunca tive nada?

- Tiveste, sim, meu amigo... Cada um dos momentos que vivestes foram só teus. A vida é só um momento...Um momento todo teu. Desfruta-o na sua totalidade.

Viva agora, vive a tua vida. E não esqueças de ser feliz.

Vida após o nascimento

Vida após o nascimento

No ventre de uma mulher grávida estavam dois bebês. O primeiro pergunta ao outro:
- Você acredita na vida após o nascimento?
- Certamente que sim. Algo tem de haver após o nascimento! Talvez estejamos aqui, principalmente, porque nós precisamos nos preparar para o que seremos mais tarde.
- Bobagem, não há vida após o nascimento. E como verdadeiramente seria essa vida, se ela existisse?
- Eu não sei exatamente, mas por certo haverá mais luz lá do que aqui... Talvez caminhemos com nossos próprios pés e comamos com a boca.
- Isso é um absurdo! Caminhar é impossível. E comer com a boca? É totalmente ridículo! O cordão umbilical nos alimenta. Eu digo somente uma coisa: a vida, após o nascimento, está excluída – o cordão umbilical é muito curto!
- Na verdade, certamente, há algo depois do nascimento. Talvez seja apenas um pouco diferente do que estamos habituados a ter aqui...
- Mas ninguém nunca voltou de lá, para falar sobre isso. O parto apenas encerra a vida. E, afinal de contas, a vida é nada mais do que a angústia
prolongada na escuridão.
- Bem, eu não sei exatamente como será depois do nascimento, mas com certeza veremos a mamãe e ela cuidará de nós.
- Mamãe? Você acredita na mamãe? E onde ela supostamente está?
- Onde? Em tudo à nossa volta! Nela e, através dela, nós vivemos. Sem ela tudo isso não existiria!
- Eu não acredito. Eu nunca vi nenhuma mamãe. Por isso, é claro, que não existe mamãe nenhuma!
- Bem, mas às vezes quando estamos em silêncio, podemos ouvi-la cantando; ou sentimos como ela afaga nosso mundo... Saiba: eu penso que só depois de nascidos nossa vida será mais “real”, pois ela tomará nova dimensão. Porque aqui, aonde estamos agora, apenas estamos nos preparando para essa outra vida...

terça-feira, 22 de novembro de 2011

JOVENS REBELDES, "COROAS" IRRESPONSÁVEIS, por Percival Puggina*

JOVENS REBELDES, "COROAS" IRRESPONSÁVEIS, por Percival Puggina*

Leia a citação a seguir apesar dos erros primários: "Historicamente a Universidade em todo mundo se assume como um espécie de territorio livre em que caberia desde a mais inusitada teoria sobre qualquer dimensão do real a experimentação de vivências que iriam desde o consumo de maconha ao sexo casual". Essa frase não é de uma redação do ENEM. Foi produzida por um doutor em Educação pela USP, professor da UFMT (o resto do artigo, em defesa dos invasores da USP, é ainda pior). Tendo lido e ouvido ideias parecidas também por aqui, é sobre isso que escrevo.

Não há geração que não tenha manifestado inconformidade em relação à que a antecedeu e vice-versa. A contrariedade de certos filósofos gregos ante o comportamento dos discípulos se repete na experiência de praticamente todos os pais e filhos, mestres e alunos. Exceções são exatamente isso - exceções.

É desnecessário, portanto, desenvolver uma pedagogia para suscitar a rebeldia dos rebeldes, seja elevando-a à categoria das coisas sagradas, seja transformando-a em parâmetro de discernimento, seja para destinar ao lixo orgânico as judiciosas ponderações da maturidade, ou seja, ainda, para instalar no ambiente acadêmico um hardcore da libertinagem. Não há necessidade. De hábito, o jovem passa aí por conta própria. Aliás, eles raramente morrem por enfermidades do corpo, mas vitimados por sua onisciência e rebeldia. Qual pai, qual mãe ainda não ouviu de um filho a frase "Eu sei o que é bom para mim?" ao lhe proporcionar conselhos nascidos do amor e da experiência de vida? O jovem sabe o que é bom para ele, mas é a própria juventude que facilmente o ilude a respeito da natureza do bem. Ali onde está o que ele considera bom não vive necessariamente o bem dele. E esta ilusão é apenas uma das muitas e frequentes evidências dos riscos inerentes à imaturidade. Há suficientes dramas, em número e porte, para dispensar a ridícula louvação aos jovens rebeldes promovida por "coroas" irresponsáveis (combinação explosiva!), sob motivações ideológicas e afinidades políticas. E só por causa delas.

Nos debates sobre a invasão da reitoria da USP, foi possível perceber o quanto essa combinação explosiva gostaria de exercer autoridade no ambiente acadêmico. Entre professor e aluno, dizem uns e outros, não haveria saber maior (olha o desatino teórico!). Não duvido de que, em breve, os alunos estejam querendo salário para participar dessa exaustiva produção comunitária do saber. Em virtude dessa pretendida equivalência das respectivas funções, creem que a eleição do reitor deveria dar o mesmo peso aos votos de alunos e professores. Todo poder aos sovietes! Todo poder ao jovem e suas minorias organizadas!

Esquecem-se os moços rebeldes e os "coroas" irresponsáveis que o conceito de Estado Democrático de Direito, no qual o querer não faz poder, abriga um binômio jurídico-político. O simples desejo contrariado de um grupo pirracento não viabiliza o qualificativo "democrático" a qualquer reação do "coletivo". Há um democratismo muito ao gosto da esquerda, que adora "tirar decisões" em assembleias manipuladas. Então, assim como nem toda deliberação de um grupo é necessariamente democrática, nem toda ação por ele conduzida é tolerável no Estado de Direito.

É fato sabido que, no Brasil, se um indivíduo invade é agressor e vai se explicar com o delegado; se vários invadem tem-se um movimento social ao qual tudo é permitido. Os estudantes contavam com isso e se deram mal.



*Percival Puggina é titular do blog www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões.

e-mail: puggina@puggina.org

Twitter: www.twitter.com/percivalpuggina

Fonte: http://www.ricardoorlandini.net/colunistas/ver/46/33435/jovens_rebeldes_coroas_irresponsaveis acesso em 22-11-2011.

Paciente com câncer tem direito a isenção de IR mesmo com doença sob controle

Paciente com câncer tem direito a isenção de IR mesmo com doença sob controle


A 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve sentença, em julgamento realizado em 16/11, que concedeu isenção de imposto de renda retroativa a 2003 a portador de câncer de próstata. A União havia recorrido contra a decisão alegando que a doença estava controlada até 2007.

Na apelação, a Fazenda Nacional requeria ainda que, no caso de ser concedida a isenção, ela retroagisse apenas até 2007, data em que o câncer voltou a se manifestar. O autor, que mora no Estado do Rio Grande do Sul, teve o câncer de próstata diagnosticado e operado em 1995, mas veio a pedir a isenção apenas em 2008, após descobrir que a doença tinha retornado e progredido. Em sua petição, requeria os valores retroativos aos últimos cinco anos, como permite a lei. Durante todo este tempo, o autor fazia o controle da enfermidade.

Após analisar o recurso, o relator do processo, desembargador federal Joel Ilan Paciornik, teve o mesmo entendimento que o juiz de primeiro grau. Conforme Paciornik, ainda que a doença esteja controlada, não há na legislação exigência de que a enfermidade esteja progredindo para a concessão do benefício.

“Antes de mais nada, deve-se almejar a qualidade de vida do paciente, não sendo possível que para se fazer jus ao benefício precise o postulante estar adoentado ou recolhido a hospital, ainda mais levando-se em consideração que algumas doenças previstas pela lei podem não causar a total incapacidade, mas serem debilitantes, como a cegueira ou a síndrome de imunodeficiência adquirida”, escreveu o magistrado.

Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Fonte: http://jusvi.com/noticias/45253 acesso em 22-11-2011.

A cantilena dos ricos - por Juremir Machado da Silva

A cantilena dos ricos - por Juremir Machado da Silva


Juremir Machado da Silva*

Nada mais compartilhado no Brasil do que a conversa fiada dos ricos. Funciona tão bem que convence até muitos pobres e especialmente parte da classe média que deseja se ver na parte de cima da tabela. Rico não quer pagar impostos. Em lugar de exigir que os impostos sejam bem aproveitados, usa a esculhambação nacional para propor o mínimo de impostos possível, desde que, quando estiver apertado, o Estado corra para salvá-lo com os impostos da turba. Os dados do Censo 2010 do IBGE são um tiro no coração da cantilena dos ricos. O país é deles. Fazem e acontecem. Ganham, em média, 39 vezes mais do que um pobre. Esta imagem me agarrou pelos cabelos: um pobre, com ganho médio de R$ 137,06, precisa de três anos e três meses para alcançar o que ganha num mês um reles indivíduo do meio da tabela: R$ 5.345,22. Vamos falar português claro: aí é que a porca torce o rabo, aí é que o bicho pega, aí é que está o maior escândalo nacional.

Vou falar, como ainda se diz lá em Palomas, um babado quente e forte: esse escândalo é maior do que o da corrupção, sem absolvê-la nem justificá-la. E tem mais: os 10% mais pobres ganham 1,1% do bolo, enquanto os 10% mais ricos faturam 44,5% do total. Metade da população, formada pela turma do rebaixamento, recebe em média R$ 375 por mês. Menos do que o salário mínimo. E ainda tem gente para ser contra o Bolsa-Família. E ainda tem cara de barriga cheia querendo negar as migalhas distribuídas para diminuir a escandalosa diferença existente entre quem come e se lambuza e quem raspa o tacho. Aí vai aparecer um espertalhão para falar em pieguice ou para me chamar de comunista. Só pode ser coisa de capitalista primário ou selvagem. É clichê contra clichê. E pimba na gorduchinha. Quer dizer, nas magrelinhas. E tem mais. Sempre mais. Os brancos ganham em média R$ 1.538; os amarelos, R$ 1.574; os pretos, R$ 834; os pardos, R$ 845; os índios, R$ 735. País safado, racista, machista, etc.

Em Salvador, capital negra da Nação, os brancos ganham 3,2 vezes mais do que os pretos. Em Recife, 3 vezes mais. Em Porto Alegre, 2,7. Os homem ganham em média 42% mais do que as mulheres. Vai aparecer direitista para dizer que o IBGE não é confiável. Vai aparecer reacionário para afirmar que a culpa é desse pessoal preguiçoso e que não se qualifica para ganhar mais. Vai aparecer oportunista para dizer que a Europa está quebrada por ter tentado diminuir esse fosso. Vai aparecer ideólogo para dizer que tudo isso é pura ideologia. E vai aparecer canalha para garantir que é normal. Eu digo só isto: eta país torto! Cota neles! Estou com a macaca. Vou entrar no movimento dos indignados brasileiros. Vou acampar nalguma praça. Só quatro estados não pagam o piso do magistério: Minas Gerais, Pará, Bahia e Rio Grande do Sul. Aí é que dói.

Não pode ser assim. Não pode continuar assim. Estou enfático, melodramático, "psicopático". Tudo contra os ricos falsamente apáticos. Que o mundo é de todos. Carregarei a pesquisa do IBGE no bolso. Venham, venham, que andarei sempre armado. É no bateu levou. Na bucha.

*Juremir Machado da Silva | juremir@correiodopovo.com.br é escritor, articulista do diário Correio do Povo, de Porto Alegre, RS, e apresentador do programa radiofônico diário Esfera Pública na Rádio Guaíba AM/FM, de Porto Alegre, entre outras atividades.

Fonte: Correio do Povo, Porto Alegre, RS – 18 11 2011
Site: www.correiodopovo.com.br


Fonte: http://jusvi.com/noticias/45253 acesso em 22-11-2011.

Federalismo e Royalties, por João Baptista Herkenhoff

Federalismo e Royalties, por João Baptista Herkenhoff

Federalismo é o sistema político no qual Municípios, Estados e Distrito Federal, sendo independentes um do outro, formam um todo que valida um governo central e federal.

O estado federal é mais democrático, dificulta a concentração de poder, permite ao povo o exercício cotidiano da cidadania através do contato face a face com os poderes locais.

Devido à fraqueza de nossas instituições nos primeiros anos da República Velha, praticou-se nesse período apolítica do café-com-leite, ou seja, a supremacia de São Paulo (produtor de café) e Minas Gerais (produtor de leite). Essa aliança desvirtuou o objetivo ético do Federalismo.

O sonho federalista de Rui Barbosa endereçava-se à construção de um país justo, onde os pequenos Estados fossem respeitados. Seria um sistema de governo fundamentado em ideais nobres.

Se o Espírito Santo e o Estado do Rio sofrem o impacto do pré-sal (danos ambientais, principalmente), é justo que sejam recompensados pela exploração do petróleo existente no fundo do mar. Não é legítima a distribuição equitativa dos royalties porque os prejuízos da exploração petrolífera, nas profundezas oceânicas, não estão sendo partilhados.

Acresce que nosso Estado sempre foi relegado a uma situação de inferioridade, com afronta aos ideais libertários de Rui Barbosa. Surge agora a oportunidade de ser pago pela dívida centenária.

Outro ângulo da questão é o respeito ao que foi pactuado. Não precisa ser jurista para entender isto, basta ter honra. O homem comum, que nunca entrou numa escola, sela seus contratos com um fio de barba.

Clóvis Beviláqua entende por contrato “o acordo de vontade de duas ou mais pessoas com a finalidade de adquirir, resguardar, modificar ou extinguir direito”.
A recompensa aos Estados produtores já tinha sido ajustada. Por que agora trocar o dito pelo não-dito?

Senhores Deputados e Senadores: é muito trabalhoso abrir a Constituição Federal?
Artigo 20, parágrafo primeiro, já concentrando as palavras para facilitar o entendimento:
“É assegurada aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural, no respectivo território, plataforma continental, mar territorial, ou compensação financeira por essa exploração.”

O baiano Rui Barbosa e o cearense Clóvis Bevilacqua devem estar querendo irromper de seus túmulos, ressurgir dos mortos para protestar contra a trama que se arma contra dois Estados e principalmente em desfavor do pequenino Espírito Santo.

Revista Jus Vigilantibus, Segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Fonte: http://jusvi.com/artigos/45246 acesso em 22-11-2011.

Hyundai e Carway condenadas por lesar consumidor

Hyundai e Carway condenadas por lesar consumidor

(22.11.11)

Uma candente sentença do juiz Luiz Augusto Guimarães de Souza, da 10ª Vara Cível de Porto Alegre, condenou solidariamente a Hyundai do Brasil Ltda. e a revenda porto-alegrense Carway Sul Veículos Ltda. a indenizar o corretor de imóveis Jorge Alberto Machado. Nas mãos dele, uma camioneta Vera Cruz - comprada zero km, preço R$ 180 mil - se tornou um problema quando o motor fundiu e as duas empresas negaram-se a cumprir a garantia.

Elas quiseram cobrar R$ 27 mil para a reposição. Mas uma antecipação de tutela determinou o atendimento e a substituição do motor, depois de o veículo ter ficado cerca de seis meses parado.

A perícia feita pelo engenheiro Clóvis Santos Xerxenevsky - cujo trabalho foi elogiado na sentença - concluiu que o defeito era exclusivamente de fabricação do motor. Detalhe: a fabricante e a loja anunciavam a camioneta Vera Cruz com "garantia de cinco anos, independentemente da quilometragem". Quando o veículo parou, as rés sustentaram que o consumidor teria usado combustível adulterado. A afirmativa foi refutada pelos laudos do perito oficial e do assistente técnico.

Para o magistrado sentenciante, "seria inusitado que um empresário de bom poder econômico fosse adquirir camionete de tão elevado valor (R$ 180 mil) para, no instante seguinte, passar a abastecê-la com combustível adulterado" - prova que as rés não fizeram e que, aliás, foi rechaçado pela perícia.

Conforme o julgado, "a postura das rés foi não só contrária ao Direito, mas insidiosa e desrespeitosa com os direitos do consumidor - pois, não pretendendo bancar conserto de valor expressivo, trataram de simular alguma causa que pudesse eximi-las desse encargo, mesmo cientes de que nenhum direito ou razão lhes assistia".

Arrematando que a fabricante e a revenda "quando chamadas a responderem pela garantia apregoada, de forma indevida e sem qualquer amparo na lei ou no contrato, procuram dela se safarem".

O julgado ratificou a antecipação de tutela (custo da substituição do motor pelas rés) e condenou a empresa ao pagamento de reparação por dano moral de R$ 30 mil, mais multa por litigância de má-fé e comportanento atentatório à dignidade da justiça, de 15% sobre o valor da causa (R$ 5.215,87) corrigido.

A honorária sucumbencial será de 15% sobre o valor da condenação a ser paga à advogada Tatiana Luciana Schutz Kilpp.

As duas empresas ainda podem interpor recurso de apelação ao TJRS.  O consumidor Jorge Alberto Machado disse ao Espaço Vital que "essa justa e rigorosa sentençavai mudar a história de concessionarias, que fogem de suas responsabilidades, quando chamadas a responder por suas publicidades enganosas".

Contraponto

As empresas não responderam aos e-mails enviados pelo Espaço Vital e aos contatos telefônicos para que se manifestassem. (Proc. nº 10901627317).

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Hyundai significa "hoje"

A Hyundai Motor Company - do idioma coreano ´hyeondae´ que significa "hoje" - é uma marca sul-coreana de automóveis, fundada em 1967 por Chung Ju-Yung. No início ela tinha um acordo com a norte-americana Ford - para produzir carros desta marca apenas para o mercado interno.

Entretanto, a crise econômica vivida em 1998 levou a que surgissem diversas fusões na Coréia do Sul e a Hyundai comprou a Kia em novembro desse ano. Isto formou o grupo Hyundai Kia Automotive Group. No entanto, foram mantidas as diferenças em relação a modelos entre as duas marcas.
A Hyundai foi patrocinadora da Copa do Mundo de 2006 e da Copa do Mundo de 2010.

No Brasil, o Grupo Caoa é responsável pela distribuição de todos os veículos da marca em território nacional.

A Hyundai, atualmente, é uma das marcas que mais investe dinheiro em publicidade no país. Só em 2009, foi a quinta empresa que mais investiu nisso, com cerca de R$ 744,5 milhões em anúncios nas grandes revistas, jornais e emissoras de televisão brasileiras.


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26088 acesso em 22-11-2011.

Pelado (nu mesmo) no banco

Pelado (mesmo) no banco

(22.11.11)

Um cidadão carioca (iniciais E.D.) ficou pelado no banco. A expressão pelado não se refere a sem dinheiro, engolfado pelos juros. Refere-se a sem roupa.

O homem, que é mulato, ficou nu ao ser retido na porta giratória de uma agência bancária, mesmo depois de mostrar cinco vezes todos os seus pertences.

O desembrulho humano virou embrulho judicial, julgado pela juíza Rosana Navega, de Nova Iguaçu (RJ). Em sentença, ela extinguiu a ação penal instaurada contra o homem.

Para a magistrada, "não houve delito de importunação ofensiva ao pudor público e, sim, indignação de um cidadão que protestou frente à evidente discriminação”.

Bem julgado! (Proc. nº 0029914442010.8.19.0038)

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26089 acesso em 22-11-2011.

Juiz condena filho a devolver pensão

Juiz condena filho a devolver pensão

(22.11.11)



O juiz da 11ª Vara de Família de Belo Horizonte, Valdir Ataíde Guimarães, condenou um filho a restituir ao pai valores de pensão recebidos após ter atingido a maioridade. Ele explica que "a obrigação alimentar do genitor, fundamentada no poder familiar, não mais vigora a partir do momento em que o filho alcança a maioridade civil e os pagamentos efetuados na maioridade são indevidos".

O pai, 46 anos, com rendimento bruto de R$ 1.040 mil, entrou com a ação de exoneração de alimentos, alegando que 20% dos seus rendimentos são destinados à pensão do filho de 19 anos. Para ele, como o filho já completou a maioridade, a sua obrigação de pagar os alimentos deve cessar.

O filho declarou que é estudante, pobre e mora de aluguel. Ele acredita que o pai tem a obrigação de “perseguir a profissionalização” do filho, apoiando a continuidade dos seus estudos, “como dever de solidariedade familiar”, mesmo tendo atingido a maioridade, até que ele consiga emprego. Alegou que “ficará marcado em seu mundo psíquico e emocional o resto de sua vida, pela pouca receptividade e o descaso, numa hora da maior necessidade, a ausência paterna”.

O julgado fundamentou que a jurisprudência predominante nas decisões de tribunais superiores aponta para que o dever da prestação de alimentos não deve cessar automaticamente, logo quando o “alimentado” completa a maioridade, porque ele deve comprovar a impossibilidade de se sustentar e ainda porque subsiste o dever de prestar alimentos com base no parentesco.

“Portanto, justa e coerente a restituição, caso contrário seria louvar o enriquecimento sem causa”, concluiu Valdir Ataíde, seguindo o mesmo entendimento em decisão do TJ-DFT: “Constitui enriquecimento indevido do filho que atingiu a maioridade civil, descontar verba alimentar do genitor, com fundamento no poder familiar, que não mais vigora”.

A decisão de primeira instância está sujeita a recurso. (Com informações do TJ-DFT).

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26101 acesso em 22-11-2011.

A República brasileira e o Custo Brasil, por Cláudio Henrique de Castro

A República brasileira e o Custo Brasil

(22.11.11)

Por Claudio Henrique de Castro,
advogado (OAB/PR nº 23.743)

O conceito de Custo Brasil normalmente passa pela ineficiência e corrupção do Estado Brasileiro, uma clara crítica à corrupção endêmica instalada no país. Contudo, devemos olhar para os lados e verificarmos que há um custo em todos os países, o custo da exclusão social que gera 1 bilhão de pessoas que passam fome no mundo e 1,2 bilhão de pessoas não tem acesso à água tratada no mundo.

No mundo verifique-se que 10% dos mais ricos detém 85% do capital global e metade dos habitantes detém apenas 1% e que os países altamente industrializados do G8 venderam 87% das armas exportadas do mundo inteiro, fomentando e lucrando com a guerras locais e regionais.

O Brasil se coloca como a 9ª potência mundial, mas em 95º em analfabetismo; 73º em expectativa de vida; 98º em mortalidade infantil e com uma taxa de 31 homicídios a cada 100 mil habitantes, numa verdadeira epidemia da delinquência.

Estas assimetrias devem ser consideradas no conceito de Custo Brasil. Vejamos o problema da corrupção que nos custa R$ 100 bilhões  por ano, o que resulta em 3,7 bi de prejuízos por ano, para cada Estado da Federação, combinada com a política de juros altíssimos que beneficia o rentismo em detrimento ao estudo e ao trabalho se enquadram na “erosão ética”.

Inegáveis ineficiência da infraestrutrura e da logística na “erosão técnica” e ainda os 20 milhões de pobres na “erosão humana”.

Quais soluções poderiam ser apontadas para a redução do Custo Brasil?

Vejamos algumas sugestões veiculadas pelos setores mais progressistas:

1) Fidelidade partidária, não a de araque que assola a legislação e a Justiça Eleitoral;

2) Acabar com prisão especial, com a cessação dos privilégios às elites;

3) A imposição de ficha limpa para as pessoas indiciadas a critério de juízo de recebimento do inquérito;

4) A indicação obrigatória em cada produto da carga de imposto para conscientizar as pessoas sobre a arrecadação do Estado;

5) Rigor da LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal) e não nas interpretações elásticas e casuísticas que ocorrem rotineiramente;

6) Proibição do voto secreto e salários aos membros do Poder Legislativo;

7) Tornar a justiça acessível aos pobres;

8) Acabar com a prescrição penal que se tornou um grande negócio para a impunidade das elites;

9) Evitar o cinismo pragmático do relaxa, transgride e goza;

10) Enfrentar o falso problema do garantismo penal;

11) Redução drástica dos cargos de provimento indicados no Estado brasileiro e os milhares de cargos em comissão para somente servidores de carreira;

12) Superar o duplo padrão ético no Estado no cumprimento da lei e a cultura da transgressão da lei e do jeitinho ("aos amigos tudo, aos inimigos os rigores da lei");

13) Implantar uma agenda Ética, a exemplo da Noruega;

14)  Efetivar uma profunda revisão do conceito de felicidade na qual todos participem da riqueza do Estado, por exemplo a Costa Rica que possui  18% em comparação com o Brasil que possui 33% de pobres na sua população;

15) Instaurar a definitivamente a República no Estado brasileiro -, passados 122 anos da sua proclamação, o Estado Brasileiro ainda não é feito para, pelo e em função do povo, mas serve na sua maior parte aos detentores do poder e seus apoiadores.

claudiohenriquedecastro@gmail.com

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26095 acesso em 22-11-2011.

Aposentadoria compulsória: prêmio ou castigo?, por Meigla Maria Araújo Merlin

Aposentadoria compulsória: prêmio ou castigo?

(22.11.11)

Por Meigla Maria Araújo Merlin,
procuradora do Município de Belo Horizonte

As regras da aposentadoria compulsória foram fixadas com base na presunção de que a aptidão para o trabalho e a atividade intelectual se tornam cada vez menores à medida que a idade avança.

No entanto, essa lógica anacrônica não corresponde a uma visão atual, baseada em indicadores sociais da realidade brasileira, e nem todos os países a adotam.

Sem pretender fazer uma incursão pelo direito administrativo, rememorando os ensinamentos transmitidos em sala de aula pelo saudoso professor Paulo Neves de Carvalho, na vetusta Casa de Afonso Pena, é imperioso propor uma revisão e uma reavaliação das regras vigentes sobre a aposentadoria compulsória.

Nos termos do artigo 40, § 1º, da Constituição Federal, os servidores abrangidos pelo regime de previdência serão aposentados por uma das três modalidades: invalidez permanente, que pode ou não decorrer de acidente em serviço, de moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável; compulsoriamente, aos 70 anos; ou voluntariamente, desde que preenchidas as condições expressas no mencionado dispositivo constitucional.

A alegoria da Antiguidade clássica, segundo a qual a ave de Minerva levanta voo ao entardecer, pode muito bem ilustrar essas linhas, por meio das quais se busca demonstrar que a sabedoria é cultivada através de longos anos e alcança seu ápice na idade madura. É preciso ousar discordar dessa cultura cristalizada de associação entre idade e incapacidade para o trabalho.

Até mesmo consagrados juristas como Maria Sylvia Zanella di Pietro, ao abordar essa questão, consideram que, na modalidade de aposentadoria compulsória, a invalidez é presumida. Segundo a ilustre doutrinadora, a norma se justifica, uma vez que a idade de 70 anos cria uma presunção absoluta de incapacidade para o serviço público.

Contra essa presunção absoluta de incapacidade pode-se argumentar que a regra em questão não atinge os altos mandatários, como presidente da República e ministros de Estado. Paradoxalmente, os cargos para os quais se exige maior responsabilidade podem ser ocupados por pessoas acima de 70 anos.

A propósito, o país assistiu recentemente à cerimônia de posse do chanceler Celso Amorim, que está prestes a completar 70 anos, no cargo de ministro da Defesa. Ninguém duvida que ele possa trazer relevante contribuição a um dos ministérios estratégicos para a soberania brasileira, da mesma forma como participou de forma brilhante como ministro das Relações Exteriores durante o governo Lula.

Em outros países, os exemplos são incontáveis: Adenauer governou a Alemanha dos 73 aos 87 anos. Churchill tinha 76 anos quando foi reeleito como primeiro-ministro inglês, em 1951. Os juízes da Suprema Corte americana são vitalícios.

A aposentadoria por invalidez permanente, modalidade também prevista na Carta Magna, deveria ser a única forma de aposentadoria involuntária no serviço público. Se os servidores mais jovens são bem-vindos pela sua força e dinamismo e pela sua capacidade de adaptação às novas tecnologias, os servidores maduros, em plena atividade física e intelectual, são também indispensáveis, pela sua experiência, prudência e sabedoria.

É preciso considerar que, da época em que foram lançadas as bases da legislação sobre a aposentadoria compulsória até hoje, houve um avanço significativo nos indicadores sociais do país. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nos últimos 30 anos a esperança de vida ao nascer passou de 62,57 para 73,15 anos. Nesse mesmo período, duplicou o percentual da população com 70 anos ou mais. A previsão é que essa faixa etária duplique mais uma vez, representando 8,63% dos brasileiros em 2030.

Um contingente enorme de pessoas se aposenta compulsoriamente a cada ano no Brasil, quando ainda está em plena capacidade física e intelectual. O país se priva de valiosos servidores, que passam a atuar na iniciativa privada, apenas porque completaram 70 anos.

A aposentadoria compulsória tem sido aplicada como pena para alguns servidores públicos flagrados em atos ilícitos, o que, na verdade, constitui mais um prêmio que um castigo. Paradoxalmente, uma legião de servidores exemplares que, com a sua atuação, honram a advocacia pública e o serviço público em geral, têm sido penalizados ao ser ceifados, contra a sua vontade, da categoria dos servidores ativos.

Assim ocorre com grandes juristas, desembargadores dos tribunais de Justiça dos estados, ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal. Assim ocorre com procuradores da União, dos estados e dos municípios.

A propósito, não pode ficar sem registro a aposentadoria compulsória neste mês de Saulo Converso Lara, um dos mais ilustres procuradores do município de Belo Horizonte. Sua ausência deixará um vácuo na Procuradoria Geral do Município e seu nome será sempre lembrado pela atuação brilhante nos quadros da advocacia pública. Seu exemplo certamente permanecerá como inspiração e incentivo para as futuras gerações de procuradores.

Que essa homenagem a um servidor que se retira do serviço público no auge da sua capacidade intelectual, levando consigo a experiência adquirida ao longo de mais de três décadas de relevantes serviços prestados ao município de Belo Horizonte, sirva de alerta à sociedade brasileira, desencadeando movimento nacional pela mudança na legislação sobre a aposentadoria compulsória.

imprensa@pbh.gov.br

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26096 acesso em 22-11-2011.

sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Frases

"Seja senhor da tua vontade e escravo da tua consciência". Aristóteles  


"Existem homens que lutam e são bons.
Existem alguns que lutam muitos dias e são ótimos.
Existem outros que lutam um ano e são melhores.
Existem homens que lutam toda a vida, estes são imprescindíveis".


"Fugir é o mesmo que tentar apagar a escuridão sem acender a luz".

"Onde quer que você esteja, terá sempre o paraíso a sua volta, para isso basta manter acesa a luz da verdade na sua consciência".

"O silêncio é a única linguagem que se conhece quando a sensação que se experimenta ultrapassa os limites da sensibilidade humana".

"Quatro coisas não retornam: a seta disparada, a água que move moinhos, a palavra proferida e a oportunidade perdida".

"Se você perder tudo, exceto a fé em Deus, você não perdeu nada, mas se perder a fé em Deus, perdeu tudo".

"O esquecimento das ofensas é próprio das grandes almas" (São Paulo Apóstolo).

"Os Deuses escondem dos homens a beleza da morte, para levá-los a aguentar a vida" (Lucann).

"Nunca deixe que seus padrões caiam abaixo do excelente" (Irving Thalberg).

"O que é melhor: jogar com um mau perdedor ou com um excelente ganhador?"

"Bota na tua cabecinha que amanhã poderá acontecer uma grande desgraça. O dia de hoje vai ficar muito melhor" (Millor).

"O pecado da inteligência não tem perdão onde a mediocridade tem poder de decisão".

"Da experiência:
A experiência de nada serve para a gente,
É um médico tardio, distraído,
Põe-se a forjar receitas quando o doente
Já está perdido". (Mário Quintana).

"O direito foi feito para os artistas, mas está cheio de estivadores por aí".


quinta-feira, 17 de novembro de 2011

"Questão bizantina?" Acaciano (a)?

06/07/2007
Uma questão bizantina

Toda vez que o assunto beira a frivolidade ou a inutilidade, logo alguém diz tratar-se de uma questão "bizantina". Que relação haverá entre a antiga cidade de Bizâncio e esse uso de seu gentílico?

Bizantino é, rigorosamente, aquilo que se refere a Bizâncio. Daí "arte bizantina", por exemplo. Bizâncio, cidade fundada no século 7º a.C., recebeu esse nome por influência de seu edificador, Bizas de Mégara.

Sob o comando do imperador Constantino 11, foi rebatizada Constantinopla, nome cujo significado outro não é que "cidade de Constantino" (palavra formada do antropônimo Constantino acrescido do termo grego "pólis"). Foi sede do Império Romano do Oriente até ser retomada pelos turcos, em 1453.

Ocorre que, enquanto Constantino 11 comandava a resistência aos maometanos, as autoridades cristãs travavam caloroso debate sobre o sexo dos anjos, desafiadora questão teológica da época. Enquanto os religiosos procuravam saber se os anjos tinham sexo, o imperador foi morto ao lado de milhares de cristãos, cedendo lugar aos novos conquistadores, comandados por Maomé 2º.

Como tudo é relativo, a questão naquele momento pareceu pouco oportuna, frívola mesmo. Daí o sentido pejorativo que a expressão adquiriu. Em tempo: Bizâncio, desde 1930, passou a chamar-se Istambul (forma turca do latim Constantinopolis).

Se bizantino, nessa expressão, é mais que simplesmente o que se refere a Bizâncio, semelhante situação se verifica quando se usa o termo "balzaquiana" --não propriamente "balzaquiano" (e a diferença de gênero é fundamental nesse caso).

Balzaquiano é o adjetivo referente a Honoré de Balzac, o escritor francês da primeira metade do século 19, célebre autor do romance "A Mulher de Trinta Anos", entre outros. É possível fazer referência a um texto qualquer de Balzac chamando-o "texto balzaquiano", ou seja, texto "pertencente a Balzac", mas dizer de uma mulher que é uma "balzaquiana" tem sentido bem diferente. A mulher balzaquiana é a mulher de trinta anos (ou que está na casa dos trinta), imortalizada na obra do escritor, para quem "uma mulher de trinta anos tem atrativos irresistíveis".

Se, no dia-a-dia, as pessoas usam o termo para aludir a uma mulher não tão jovem, mas bela, charmosa etc., não faz muito sentido dizer que um homem de trinta anos é um balzaquiano --é bom que se diga que Balzac fez referência a mulheres (não a homens) de trinta anos! Na linguagem popular, já surgiu até mesmo a forma "balzaca", que nada mais é que o resultado de uma derivação regressiva do adjetivo "balzaquiana" --sempre no feminino.

"Acaciano" é outro termo curioso. Tem origem no nome de um personagem criado por Eça de Queirós, o escritor português do século 19, autor do romance "O Primo Basílio", no qual surge o célebre Conselheiro Acácio.

Espécie de paladino da moral e dos bons costumes cristãos, tinha um falar afetado, repleto de fórmulas convencionais, chavões, frases vazias e citações. O adjetivo "acaciano" deriva do nome desse personagem e designa sobretudo o discurso vazio, enfeitado, pomposo, mas sem conteúdo, beirando o ridículo.

Uso preciso do termo está num fragmento de crônica de Carlos Heitor Cony, que, aliás, usa com freqüência o adjetivo: "Cada vez que o presidente da República dá um giro lá fora, a impressão que fica é a de uma caricatura, às vezes pomposa, às vezes ridícula, como é da natureza das caricaturas. Antenado para o auditório mais próximo fisicamente, ele fala qualquer coisa sobre qualquer tema. Sabe que dois e dois são quatro e essa obviedade é brandida em todas as situações, mas sempre com deslumbrada ênfase acaciana, de verdade recém-descoberta e inapelável".

Outros adjetivos derivam de personagens de obras literárias ou mesmo de autores que se consagraram no mundo da cultura. Desses trataremos oportunamente.

Thaís Nicoleti de Camargo, consultora de língua portuguesa, é autora de "Redação Linha a Linha" (Publifolha), "Uso da Vírgula"(Manole) e "Manual Graciliano Ramos de Uso do Português" (Secom-AL) e colunista do caderno "Fovest" da Folha.

E-mail: mailto:thaisncamargo@uol.com.br

Fonte: http://www1.folha.uol.com.br/folha/colunas/noutraspalavras/ult2675u310034.shtml acesso em 17-11-2011.

Fraudes contra a saúde: crime quase perfeito

Fraudes contra a saúde: crime quase perfeito

(14.11.11)

Por Sandra Franco,
advogada (OAB/SP nº 161.660)

É consenso o repúdio às fraudes em sistemas de saúde. Não obstante, noticiam-se indícios ou a comprovação da nefasta prática de desvio de verbas, em especial, públicas. Buscar suas causas exige investigação hercúlea: a depender da estrutura administrativa de cada país, do poder do Estado e da legislação aplicável para coibi-los e puni-los.

A falsificação de recibos de consultas, exames e cirurgias são os ilícitos mais cometidos. Na lista, há lugar para o superfaturamento de procedimentos hospitalares, falsificações por médicos e por enfermeiros, que declaram ter usado equipamentos, materiais ou medicamentos, para os quais serão solicitados reembolsos.

Em Sorocaba (SP), dezenas de médicos estavam sob investigação do Ministério Público, pela suspeita de fraude, acusados de receber por plantões em que não compareceram. Em Taubaté, estima-se que possíveis fraudes em licitações para fornecimento de medicamentos tenham provocado um prejuízo entre R$ 3 a 7 milhões aos cofres públicos.

Há iniciativas que poderiam ser aplicadas para se descobrir com mais rapidez esquemas para o desvio de recursos. Nos EUA, foi criado o National Health Care Anti Fraud Association. O saite desta associação apresenta de forma clara os prejuízos que tais fraudes podem trazer. No mesmo país, o Congresso aprovou a lei federal Health Insurance Portability and Accountability Act, de 1996, pela qual considera as fraudes crime federal.

No Brasil, o Portal da Transparência do Governo Federal foi uma iniciativa da Controladoria-Geral da União, em 2004, com o escopo de aumentar a transparência da gestão pública. Os dados disponíveis para a sociedade, porém, nem sempre correspondem ao gasto real. Conclui-se ser imprescindível um aparato mais eficaz na fiscalização e no controle dos gastos na área da saúde, pois a impunidade é um facilitador.

A fraude, particularmente no serviço público, é atraente.  Isso porque é possível apropriar-se de recursos sem “dono” (embora pertençam a milhões de pessoas), sem o uso de “violência” contra aquele que os detém (embora milhões de pessoas sejam violentadas em sua dignidade pela violação de seu direito a melhores serviços de saúde), além de o risco de o agente sofrer uma punição rigorosa ser bastante pequeno. Quantos resistem a essa sedução?

drasandra@sfranconsultoria.com.br

Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=25994 acesso em 17-11-2011.

A MACONHA E A INVASÃO NA USP, por Percival Puggina

A MACONHA E A INVASÃO NA USP
Percival Puggina




Quando leio sobre a violência dos assaltos praticados hoje em dia, fico com saudade do tempo dos trombadinhas. Era uma época tranquila, em que o gatuno esbarrava na vítima, tomava-lhe algo e saía correndo. Tinha medo, e por isso fugia. Era um infeliz constrangido. Hoje, o ladrão ofende e maltrata. Anda armado e aperta o gatilho sem que nem porquê. Sente-se como grande senhor da selva urbana onde impõe sua própria lei. O medo fica por conta apenas da vítima. É a vítima que corre para longe. Se puder.


O que foi que mudou? O que fez o trombadinha transformar-se nesse monstro urbano? Foi a droga. A droga converteu as necessidades sob cujo impulso agia o trombadinha em insaciável demanda por dinheiro para as urgências do vício. Estendeu suas malhas sobre a sociedade, multiplicou a dependência e o exército do crime urbano. Gerou recursos para aquisição de armas letais. Organizou as redes criminosas do tráfico e corrompeu setores do Estado (não apenas na área de segurança pública). Por isso, tenho saudade do tempo dos trombadinhas.


A maconha - nunca esqueça que foi com ela, com a maconha, que tudo começou - abriu a porta desse cofre de perversões e perversidades. Primeiro gerando o hábito social, em seguida o vício, e, depois, desfiando a longa sequência das drogas cada vez mais pesadas que invadiram o mercado com seu poder de destruição.


Outro dia, participando do programa Conexão Band, da rádio Bandeirantes de Porto Alegre, eu disse que a invasão da reitoria da USP tinha sito mais uma evidência dos males causados pela maconha. Imediatamente, um ouvinte protestou dizendo que a erva não leva alguém a agir daquela maneira. Obriguei-me, então, a explicar algo que me parecera óbvio: a sequência de fatos que levara à invasão havia iniciado com a detenção, pela Polícia Militar, de alguns estudantes que curtiam seus baseados no estacionamento da universidade. Ora, se uma ocorrência policial comum dava causa suficiente aos atos que se seguiram, apenas por envolver maconha, era óbvio que ela, independentemente dos efeitos psicotrópicos, se faz perigosa, também, sob o ponto de vista social. A desproporção na relação de causa e efeito - a detenção de alguns maconheiros e a violência que se seguiu - era apenas mais uma amostra desses tantos males. E, aquele fato em si, um dos muitos episódios diários que têm curso em toda parte exibindo a terrível face social da droga.


Ouvir - não raro de autoridades - um discurso de tolerância em relação à maconha, ou, o que talvez seja ainda pior, perceber que se difunde por repetição a ideia de que maconha não faz mal algum, é profundamente perturbador para quem tem informação verdadeira e objetiva sobre o assunto. Pergunte a profissionais da área de saúde que lidam com dependência química. Ouça peritos a respeito dos efeitos da maconha sobre a atividade cerebral. Indague a pais, mães e professores sobre o impacto que o uso dessa droga determina na capacidade intelectiva, na concentração, na disciplina e na vida escolar dos jovens.


A maconha pode não estar na reta final de muitas tragédias existenciais, mas está no início de boa parte delas. E os enlouquecidos vândalos da reitoria da USP talvez não estivessem sob direto efeito dos seus baseados, mas agiram tendo-os como causa da violência que empregaram.


______________
* Percival Puggina (66) é arquiteto, empresário, escritor, titular do site www.puggina.org, articulista de Zero Hora e de dezenas de jornais e sites no país, autor de Crônicas contra o totalitarismo; Cuba, a tragédia da utopia e Pombas e Gaviões. 

Fonte: http://www.puggina.org/ acesso em 17-11-2011.

Falha da administração permite contagem de aposentadoria irregular como tempo de serviço

Falha da administração permite contagem de aposentadoria irregular como tempo de serviço

(16.11.11)

Um servidor da Universidade Federal de Santa Catarina conseguiu manter a contagem, como tempo de serviço público efetivo, do período em que permaneceu irregularmente aposentado por falha da administração. A decisão, da 6ª Turma do STJ, levou em conta a inexistência de má-fé do servidor, sua idade avançada e a falha de diversos órgãos da administração na concessão e anulação da aposentadoria.

Ao se aposentar integralmente, o servidor José Pedro da Silva teve considerado como tempo de serviço período de trabalho rural. O Tribunal de Contas da União afirmou que o ato seria ilegal, porque não teria havido contribuição previdenciária durante o período de serviço rural. A decisão ocorreu anos depois do afastamento do servidor, quando ele já contava com 66 anos de idade. Quando da sentença, em 2007, o servidor já estava afastado havia nove anos e a ponto de completar 70 anos, idade em que ocorre a aposentadoria compulsória no serviço público. Ele está, atualmente, com 74 de idade.

A sentença de primeiro grau avaliou que a situação tornava inviável o retorno do servidor ao trabalho. Ele acrescentou que a administração pública falhou em diferentes momentos: “O INSS, por expedir certidão de tempo rural não indenizado para fins de contagem recíproca; o TCU, por ter excedido em muito qualquer expressão de prazo razoável para declarar a ilegalidade e anular o ato de concessão do benefício; a UFSC e o TCU, por não terem dado solução adequada às irregularidades apontadas no ato de concessão da aposentadoria do autor.”

O servidor conseguiu aposentar-se com proventos proporcionais, equivalentes a 28 anos completos de serviço público, contando-se nele o período da aposentadoria integral irregularmente concedida. O TRF da 4ª Região, em remessa oficial, manteve o entendimento da primeira instância. No recurso especial, a UFSC alegou, além de pontos constitucionais não apreciáveis pelo STJ, o julgamento além do pedido inicial do autor.

A ministra Maria Thereza de Assis Moura, porém, não verificou a ilegalidade. Para a relatora, se o pedido inicial pretendia a manutenção da aposentadoria integral e a sentença concedeu a aposentadoria proporcional, não se pode falar em julgamento extra petita.

Conforme a jurisprudência, não ocorre essa irregularidade se o pedido mais abrangente inclui, ainda que de forma implícita, o de menor extensão.

O advogado Guilherme Belém Querne atua em nome do servidor. (REsp nº 1113667).


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26027 acesso em 17-11-2011.

quarta-feira, 16 de novembro de 2011

AVC - DERRAME - NOVO SINTOMA (é bom saber)

AVC - DERRAME - NOVO SINTOMA (é bom saber)



Os Derrames Cerebrais-

Agora existe um 4º indicador : A língua

Derrame:  memorize as três primeiras letras...S.T.R.Só leva um instante ler isto...
Disse um neurologista que se levarem
uma vítima de derrame 
dentro das
primeiras três horas, ele pode reverter
os efeitos do derrame -totalmente. 
Ele disse que o segredo é reconhecer o
derrame, diagnosticá-lo e receber o
tratamento médico correspondente,
dentro das três horas seguintes, o
que é difícil.

RECONHECENDO UM DERRAME
Muitas vezes, os sintomas de um derrame
são difíceis de identificar. Infelizmente,
nossa falta de atenção,torna-se desastrosa.
A vítima do derrame pode sofrer severa
consequência cerebral quando as pessoas
que o presenciaram falham em reconhecer
os sintomas de um derrame.

Agora, os médicos dizem que uma
testemunha qualquer pode reconhecer
um derrame fazendo à vítima estas três
simples preguntas: 
S* (Smile) Peça-lhe que SORRIA.T* (Talk) Peça-lhe que FALEou
APENAS DIGA UMA FRASE SIMPLES. (com
coerência)
(ex : Hoje o dia está ensolarado)
R* (Rise your arms) Peça-lhe que levante
 AMBOS OS BRAÇOS.

Se ele ou ela têm algum problema em
realizar QUALQUER destas tarefas, 
chame
a emergência imediatamente
 e
descreva-lhe os sintomas,ou vá rápido
à clínica ou hospital.
Novo Sinal de derrame - Ponha a língua para  fora. 
NOTA: Outro sinal de derrame é este:
Peça à pessoa que ponha a língua para fora..
Se a língua estiver torcida e sair por um
lado ou por outro, é também sinal de
derrame.
Repasse esta informação,importante para
salvar vidas!!
 

mais informações:
 
O AVC resulta da restrição de irrigação sanguínea ao cérebro, causando lesão celular e danos nas funções neurológicas. . As causas mais comuns são os trombos, o embolismo e a hemorragia.


. Apresenta-se como a 2ª causa de morte no mundo

Se as células cerebrais perdem o suprimento de oxignio e de nutrientes por consequência elas podem parar de trabalhar temporariamente ou então, morrem. Esta morte resulta em áreas de necrose localizada que são designadas como enfartes cerebrais. Mas existem muitas células remanescentes que podem provocar o ressurgimento de movimentos perdidos se o paciente for tratado devidamente (Organização Mundial de Saúde, 2003).

Os principais fatores de risco para a manifestação de um AVC são: 
idade, patologias cardíacas,
diabetes mellitus,arterosclerose, hereditariedade, 
raçacontraceptivos orais, antecedentes de
acidentes isquêmicos transitórios (AIT) ou de acidentes vasculares cerebrais,
hipertensão arterial,
dislipidemia, sedentarismo, elevada taxa de colesterol e predisposição genética
O tecido nervoso depende totalmente do aporte sanguíneo para que as células nervosas se mantenham ativas, uma vez que não possui reservas.A interrupção da irrigação sanguínea e consequente falta de glicose
e oxigênio necessários ao metabolismo, provocam uma diminuição da atividade funcional na área do cérebro
afetada.
Se a interrupção do aporte sanguíneo demorar menos de 3 minutos, a alteração é reversível, no entanto, se ultrapassar os 3 minutos, a alteração funcional pode ser irreversível, provocando necrose do tecido




Com certeza a prevenção e o ataque a qualquer sintoma, mesmo que seja uma inflamação da gengiva,dente
com cárie,hipertensão e outras acima mencionadas vão evitar a ocorrência do AVC.Mudar os hábitos já!!

Convidada de ménage à trois ganha na justiça o reconhecimento de união estável com casal

Convidada de ménage à trois ganha na justiça o reconhecimento de união estável com casal

Convidada de ménage à trois ganha na justiça o reconhecimento de união estável com casal
Uma decisão um tanto curiosa da justiça brasileira chamou a atenção recentemente. Uma estudante carioca, de 23 anos, entrou com recurso pedindo que seu relacionamento com um casal – isso mesmo, um relacionamento a três entre ela, uma mulher e um homem, ambos de 42 anos – fosse reconhecido como união estável.

A jovem alega ter vivido com o casal por cerca de dois anos, desde que os conheceu em uma casa de swing no Rio de Janeiro, em março de 2008. O relacionamento acabou em 2010, quando a estudante se apaixonou pela filha de 17 anos dos parceiros e foi expulsa por eles, da relação e da casa.

O mais interessante desta história (por incrível que pareça!) não é o processo em si, mas sim, a sentença apontada pelo juiz Oswaldo Nepomuceno Bryto, da 13ª. Vara de Família do Fórum Central do Rio de Janeiro. Acompanhe nas palavras do próprio: “O casal, em concordância plena, levou a jovem para dividir seus desejos, afetos e cotidianos. Custeou despesas médicas, acadêmicas e estéticas desta menina que trocou seu conto de fadas no interior pela aventura erótica de um casal de pervertidos. Nada mais justo que agora possa herdar o patrimônio construído durante os dois anos em que sua sexualidade foi tomada de forma terapêutica por esta família profanada". Nada mais a declarar, meritíssimo.

sexta-feira, 11 de novembro de 2011

Pretende comprar uma câmera nova?

CÂMERAS DIGITAIS

Se você pretende comprar uma câmera nova, este site é obrigatório

Veja a diferença de tamanho por vários ângulos. É como segurar a câmera  de forma virtual!

Dica extraída de http://www.gizmodo.com.br/conteudo/se-voce-pretende-comprar-uma-camera-nova-este-site-e-obrigatorio/#more-53280 em 11-11-2011.

Tá em dificuldade porque o site é em inglês?

Se estiver usando o Google Chrome basta pedir para ele traduzir. Se não, use o Google Tradutor (http://translate.google.com.br/?hl=pt-BR&tab=wT).

Vínculo funcional x Incorporação de função gratificada.

Função gratificada. Incorporação.Poder diverso.


CONSTITUCIONAL. INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 10.842, DE 30 DE JULHO DE 1996. INCORPORAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA OU CARGO EM COMISSÃO EXERCIDA EM PODER DIVERSO DAQUELE EM QUE O SERVIDOR PÚBLICO MANTÉM VÍNCULO FUNCIONAL. VÍCIO FORMAL.
É manifesta a inconstitucionalidade formal da Lei Complementar Estadual nº 10.842, de 30 de julho de 1996, que disciplina a incorporação de função gratificada ou cargo em comissão exercido por servidor público em Poder diverso daquele em que mantém vínculo funcional de origem, ao dispor sobre matéria afeta a iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, atritando com o disposto em os artigos 5º, 60, II, b,e 82, II e VII, todos da Constituição Estadual.

Arguição de Inconstitucionalidade

Órgão Especial
Nº 70043469550

Porto Alegre
COLENDA 4ª CAMARA CIVEL

PROPONENTE
MARIA DA GRACA GALVAO

INTERESSADA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

INTERESSADO

ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Acordam os Desembargadores integrantes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado, à unanimidade, em julgar procedente o Incidente de Inconstitucionalidade.
Custas na forma da lei.
Participaram do julgamento, além do signatário, os eminentes Senhores DESEMBARGADORES Leo Lima (Presidente), Marco Aurélio dos Santos Caminha, Gaspar Marques Batista, Marco Antônio Ribeiro de Oliveira, Newton Brasil de Leão, Sylvio Baptista Neto, Jaime Piterman, Ivan Leomar Bruxel, Luiz Felipe Brasil Santos, Maria Isabel de Azevedo Souza, Irineu Mariani, Manuel José Martinez Lucas, Sérgio Fernando de Vasconcellos Chaves, Aymoré Roque Pottes de Mello, Marco Aurélio Heinz, José Aquino Flôres de Camargo, Carlos Rafael dos Santos Júnior, Liselena Schifino Robles Ribeiro, Alexandre Mussoi Moreira, Alzir Felippe Schmitz, Cláudio Baldino Maciel, Dorval Braulio Marques, Glênio José Wasserstein Hekman e Túlio de Oliveira Martins.
Porto Alegre, 18 de julho de 2011.


DES. ARMINIO JOSÉ ABREU LIMA DA ROSA,
RELATOR.




RELATÓRIO

Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa (RELATOR) – a QUARTA CÂMARA CÍVEL suscita incidente de inconstitucionalidade em relação ao artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 10.842/96, que dispõe sobre o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no Serviço Público Estadual.

Afirma que a norma padece de inconstitucionalidade formal, em razão de vício de iniciativa, por dispor sobre matéria cuja iniciativa legislativa é privativa do Governador do Estado, nos termos do artigo 60, II, b, da Constituição Estadual.

O Ministério Público manifesta-se pela procedência do incidente.

É o relatório.

VOTOS

Des. Arminio José Abreu Lima da Rosa (RELATOR) – A Lei Complementar Estadual nº 10.842, de 30 de julho de 1996, ao dispor sobre o exercício de cargo em comissão ou função gratificada no Serviço Público Estadual, assim prescreve:

“Art. 1º - O exercício de cargo em comissão ou função gratificada, em Poder diverso daquele em que o servidor mantém o vínculo funcional de origem, não será computado para efeitos da incorporação de que tratam os artigos 102 e 103 da Lei Complementar nº 10.098, de 03 de fevereiro de 1994, ressalvados aqueles servidores que exerceram ou que exercem cargo em comissão ou função gratificada nestas condições, até a data da publicação desta Lei.

Art. 2º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.”

Com efeito, sem questionar o cunho da referida lei, evidente o vício de origem.

Isso porque compete privativamente ao Chefe do Executivo a iniciativa de lei que disponha sobre servidores públicos, na forma do artigo 60, II, b, da Constituição Estadual.

No caso, verifica-se que a lei questionada provém de projeto do Poder Legislativo Estadual (PL nº 225/96), fls. 23 a 54, a bem revelar a inobservância da ordem constitucional.

Evidente, ainda, a ofensa ao princípio da Separação dos Poderes, prevista em o artigo 5º, Carta Estadual, usurpando o Legislativo Estadual competência privativa do Poder Executivo.

A par do que, acrescento, a lei objurgada implica interferência no funcionamento da administração, violado o disposto em o artigo 82, II e VII, Constituição Estadual.

No ponto, permito-me reproduzir trecho do parecer do Procurador-Geral de Justiça, em exercício, IVORY COELHO NETO:

“Com efeito, ao dispor sobre a forma e condições em que poderá ocorrer a incorporação de função gratificada ou cargo em comissão pelos servidores estaduais, a Lei Complementar n.º 10.842/1996 interfere na organização e funcionamento da Administração Estadual, afrontando o artigo 82 da Carta Estadual e o princípio da independência e harmonia entre os Poderes, insculpido no artigo 5º da Constituição da Província:

Art. 5º - São Poderes do Estado, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
Parágrafo único - É vedado a qualquer dos Poderes delegar atribuições, e ao cidadão investido em um deles, exercer função em outro, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

Quis o constituinte estadual, nos moldes do regramento constitucional federal, permitir, por meio de reserva expressa, quanto à deflagração do processo legislativo em certas matérias, a própria materialização do princípio da independência e da harmonia entre os poderes.

Portanto, ao legislador estadual inexiste liberdade absoluta ou plenitude legislativa, face às limitações impostas pelo ordenamento constitucional. A iniciativa para o processo legislativo – transposta, no caso em exame, ao Governador do Estado – é condição de validade do próprio processo legislativo, do que resulta, uma vez não observada, a ocorrência de inconstitucionalidade formal, nos termos do já realçado.

Essa a orientação já consagrada por esse Tribunal de Justiça:

AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MUNICÍPIO DE CANDELÁRIA. LEI N.º 542, DE 26 DE JULHO DE 2010. PREVISÃO DE PAGAMENTO DE SALÁRIO-MATERNIDADE POR 180 DIAS. MATÉRIA DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO EXECUTIVO. VÍCIO FORMAL. AUMENTO DE DESPESA SEM PRÉVIA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA. VÍCIO MATERIAL. Inegável a inconstitucionalidade formal da Lei n.º 542/10 do Município de Candelária, ao estabelecer o pagamento de salário-maternidade à segurada gestante por cento e oitenta dias, por se tratar de matéria de iniciativa privativa do Chefe do Executivo, na forma dos artigos 60, II, b, e 82, VII, CE, aplicáveis aos Municípios por força do artigo 8.º, também da Carta Estadual, violado, ainda, o princípio da Separação dos Poderes (artigo 10, CE), flagrada, de outro lado, em razão de a previsão implicar aumento de despesa, sem prévia previsão orçamentária, inconstitucionalidade material, forte nos artigos 61, I, 149 e 154, X, todos da Constituição Estadual. (Ação Direta de Inconstitucionalidade Nº 70038377370, Tribunal Pleno, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Armínio José Abreu Lima da Rosa, Julgado em 08/11/2010).

Por tudo isso, impõe-se o acolhimento do pedido, devendo a declaração de inconstitucionalidade abranger a lei complementar impugnada em sua íntegra, visto que o vício apontado – de origem - é de natureza formal, não inquinando, apenas, o artigo 1º, mas, isto sim, todo o texto legal.”

Com essas considerações, voto no sentido de julgar procedente o incidente de inconstitucionalidade suscitado pela 4ª Câmara Cível, para declarar inconstitucional da Lei Complementar Estadual nº 10.842, de 30 de julho de 1996.

DES. MARCO AURÉLIO DOS SANTOS CAMINHA (REVISOR) – Revisei e estou de inteiro acordo com o Eminente Relator.

todos OS DEMAIS DESEMBARGADORES VOTARAM DE ACORDO COM O RELATOR.

DES. LEO LIMA - Presidente - Arguição de Inconstitucionalidade nº 70043469550, Comarca de Porto Alegre: "À UNANIMIDADE, jULGARAM PROCEDENTE o incidente de inconstitucionalidade."