sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Perdeu o smartphone Android? Aprenda a localizá-lo

Perdeu o smartphone Android? Aprenda a localizá-lo

IDG NEWS SERVICE (EUA) 23 de fevereiro de 2012 - 09h45

Selecionamos aplicativos específicos para que você nunca mais perca seu smart ou tablet com o sistema da Google; lista traz apps como AndroidLost e Plan B.
Então você perdeu seu smartphone ou tablet Android, e não possui um aplicativo anti-roubo ou de GPS instalado? Não precisa se odiar muito, porque alguns truques ainda podem ajudar a localizar remotamente ou proteger o aparelho.
Nesse guia, mostraremos como usar dois apps Android que podem ser instalados remotamente e ativados por meio do site do Android Market, o que pode te dar uma segunda chance para encontrar seu smartphone perdido ou roubado. É claro que seu aparelho Android precisar estar ligado e possuir uma conexão Wi-Fi ou 3G (de dados) para que essas dicas funcionem. Se o seu aparelho estiver desligado, você ainda pode considerar a chance de localizá-lo quando alguém ligar o aparelho.
Controle remotamente seu aparelho com o AndroidLost
AndroidLost é um app de controle remoto para aparelhos Android que você pode usar para uma variedade de funções remotas (incluindo tocar uma alarme e localizar seu gadget no Google Maps) por meio de comandos de texto (SMS) ou pelo site AndroidLost. Para começar a usar o software, você precisará de um computador (ou talvez de outro smartphone ou tablet) que você possa usar para acessar a Internet e checar seu e-mail. Se puder, você também deveria pedir a um amigo com um telefone celular para te ajudar a enviar comandos por SMS para o seu smartphone roubado ou perdido.
O AndroidLost ainda está em fase beta, mas já oferece uma variedade de recursos interessantes, incluindo recuperação por SMS e call-log, além de ferramentas para enviar mensagens de texto a partir do seu telefone, enviando e recebendo fotos da câmera, exibindo mensagens no aparelho, e anúncios de texto para voz que você pode usar para transmitir mensagens a partir do seu aparelho perdido ou roubado. Você também pode verificar o status do aparelho (nível da bateria, número do telefone, e por aí vai) e fazer com que ele envie um e-mail de alerta caso o chip (SIM card) seja trocado.
O AndrodiLost também pode travar remotamente seu aparelho com um código PIN ou até mesmo apagar todos os dados e restaurar seu telefone ou tablet de volta ao padrão de fábrica. Mas essas opções não podem ser habilitadas ao menos que você transfira os direitos administrativos do app AndroidLost, o que deve ser feito a partir do aparelho perdido ou roubado. No entanto, mesmo sem acesso ao seu smartphone ou tablet você pode apagar o cartão SD para proteger seus dados.
Primeiro, em seu navegador, abra a página do AndroidLost no Android Market, clique em Install (Instalar), e entre com a conta Google que você usa no seu aparelho Android extraviado. Em segundos, o app deve ser instalado automaticamente no seu aparelho. Tenha em mente que, antes de começar a ordenar comandos remotos, o AndroidLost precisa autenticar seu aparelho com os servidores da Google, o que deve ser feito automaticamente.
Para verificar se o app registrou seu aparelho, vá até o site do AndroidLost e faça login com a mesma conta Google que você usa no seu aparelho. Depois, clique nas páginas Controls (Controles) ou Settings (Configurações); se as páginas aparecerem com as opções de controle remoto para seu aparelho extraviado, você está pronto. Se não, é preciso ficar verificando ao fazer logout e depois entrar novamente a cada 5 minutos ou algo assim. Se o tempo for muito importante, você pode tentar forçar o registro ao enviar um SMS com os dizeres “androidlost register” para o seu aparelho a partir do celular de outra pessoa. Se estiver tentando controlar um tablet Android remotamente, você pode instalar remotamente o app AndroidLost Jumpstart para acelerar o processo de registro do aparelho.
Em nossos testes, o app foi instalado remotamente em dois smartphones Android diferentes, mas levou um tempo surpreendentemente longo para validar os telefones com a Google. No entanto, enviar mensagens SMS “androidlostregister” para ambos os telefones forçou um registro bem-sucedido em segundos. Uma vez que o app verificar com sucesso o registro do seu aparelho com a Google, você poderá acessar a página Controls para seu aparelho extraviado no site do AndroidLost, onde você pode localizar ou bloquear remotamente seu smartphone perdido.
Vá para o “plano B” com o Lookout
Lookout oferece vários recursos para dispositivos Android, incluindo backup de dados, anti-vírus e controle remoto, mas para poder usá-lo você precisa instalar o aplicativo antes de perder o aparelho. Já o Plan B é o software elegante da empresa que você pode instalar depois que perdeu o dispositivo.
Ele não oferece um alarme que pode ser acionado remotamente ou um recurso que permite bloquear seu aparelho como o AndroidLost, mas o Plan B envia um sinal via GPS que é exibido em um mapa no site da empresa para ajudar você a encontrar seu smartphone.
Se, por acaso, o GPS do seu aparelho estiver desativado, o Plan B tentará reativá-lo. Se não funcionar, o aplicativo vai tentar usar torres de sinal de celular para oferecer a localização aproximada do seu dispositivo.
Depois de alguns segundos da instalação, o aplicativo vai começar automaticamente a enviar e-mails para a sua conta no GMail. Em nossos testes, dentro de cerca de dois minutos o Plan B conseguiu identificar aproximadamente onde o celular está localizado.
Com um intervalo também de dois minutos, cinco notificações da localização do aparelho começaram a ser enviadas para o GMail do usuário. Os e-mails contém coordenadas, com precisão de alguns metros, e a localização estimada é apontada no Google Maps.
Se o Plan B não funcionar automaticamente ou se você quiser mais notificações do que as oferecidas nos 10 minutos após a ativação, você pode enviar um SMS com a palavra “locate” (localizar) e o aplicativo vai responder sua mensagem com informações sobre a localização atual do aparelho.
Essa é uma ótima solução caso você tenha perdido o acesso à sua conta no GMail, e esperamos que esse guia sirva para que você nunca mais perca o seu smartphone Android.


sexta-feira, 17 de fevereiro de 2012

Quanto deve ganhar um juiz ?

Quanto deve ganhar um juiz ?

(17.02.12)

Por Carlos Alberto Sardenberg,
jornalista

Todo mundo sabe o que é auxílio-moradia. O empregado trabalha numa cidade e o empregador o transfere para outra. Para fazer a mudança, cobrir gastos com hotel enquanto arruma a casa nova e para transferir a família, o empregador paga o auxílio-moradia.

Paga também quando o funcionário vai trabalhar por um tempo determinado na outra praça, circunstância em que fica, digamos, morando em dois lugares.

Com base nessa ideia geral, os deputados federais incorporaram um auxílio-moradia a seus vencimentos. Parece fazer sentido: os deputados não moram em Brasília, apenas passam lá alguns dias da semana. E o mandato é provisório, tem de ser renovado, ou não, a cada quatro anos.

Assim, o Congresso, ou seja, o contribuinte, paga um auxílio por esses dias que o parlamentar passa em Brasília no exercício do mandato.

Tudo certo? Mais ou menos. Ninguém é obrigado a ser deputado. A pessoa se candidata porque quer, oferece-se aos eleitores. É diferente do empregado que é transferido pelo patrão.

Na verdade, os parlamentares inventaram esse auxílio como uma maneira de aumentar seus vencimentos mensais sem parecer que estão fazendo isso. Um drible na lei e no bom senso, mas, ainda assim, têm o argumento de que gastam mesmo com moradia transitória, apresentam recibos de hotel e tal.

Vai daí que os juízes, representados por suas associações, perceberam no expediente uma maneira de também aumentar os ganhos mensais. Diz a Constituição que parlamentares e ministros do STF devem ter vencimentos equiparados. Ora, os parlamentares não têm o auxílio-moradia?

Resultado: os tribunais, primeiro, deram o auxílio-moradia aos ministros do STF. Faz menos sentido do que no caso dos parlamentares. Os ministros do Supremo devem morar em Brasília, de modo que deveriam ter um auxílio apenas no momento da mudança, quando são nomeados para o cargo. Seria uma verba específica, contra recibos específicos.

Mas, de novo, vá lá. Aos 70 anos eles se aposentam, voltam para suas cidades, de modo que se pode considerar a passagem por Brasília provisória, ainda que por muitos anos. É uma interpretação forçada, mas enfim...

Porém a coisa avançou. Como os vencimentos de juízes dos escalões inferiores são uma parcela daqueles recebidos pelos colegas do Supremo, deu a lógica, a lógica deles, claro: toda a magistratura ganhou o direito de receber o auxílio moradia – esse valor não contando como salário e, portanto, podendo furar o teto.

Não importa se o magistrado é transferido ou não, se está de passagem, se mora ali mesmo – ele recebe o auxílio para sempre, ou seja, não é mais uma verba especial, mas um vencimento mensal. E mais: aplicaram retroativo. Acrescente aí a correção monetária, etc., e juntou-se um bom dinheiro a receber.

Tudo absolutamente normal, diz o presidente do Tribunal de Justiça de SãoPaulo, desembargador Ivan Sartori.

Normal?

Imagine, caro leitor, que os parlamentares tivessem criado um auxílio-misto-quente, para pagar lanches quando se deslocassem pelos seus Estados para falar com os eleitores. Faria sentido estender essa verba aos magistrados?

Na verdade, toda essa discussão não faz sentido. O ponto é outro. Os magistrados acham que não são remunerados à altura do seu trabalho. O desembargador Sartori disse, em entrevista à revista Veja, edição 2.255, que R$ 24 mil mensais é inferior às necessidades de um juiz do Tribunal Superior do Estado.

Essa é uma boa discussão – quanto deve ganhar um juiz no Brasil? – e a categoria deveria mesmo abrir publicamente o debate. Mas, em vez disso, o que se viu nos últimos anos? Uma atitude corporativa que inventa quebra-galhos, como esse do auxílio-moradia, para aumentar os vencimentos fazendo parecer que não se trata de aumento nem de vencimento. Tanto que, como admite Sartori, os juízes recebiam os atrasados sem que isso constasse nos holerites.

Segundo ele, deve ter sido um “equívoco administrativo”, mas foi necessário criar o Conselho Nacional de Justiça para que esses “equívocos” começassem a ser apurados. Já para Sartori, o problema apareceu quando a “imprensa começou a bater nos juízes”,com essa “história de que o Poder é uma caixa-preta”. Ocorre, porém, que foi só a partir daí que o público ficou sabendo dessas e de outras situações.

De todo modo, o desembargador Sartori tem uma boa atitude. Veio a público para o debate. Comecemos, pois.

Diz ele que o “alto executivo de uma empresa” ou o presidente da Petrobrás ganham muito mais que os R$ 24 mil de um magistrado estadual. Verdade. Mas ambos são demissíveis a qualquer momento. Os acionistas controladores nem precisam explicar. Lembram- se do caso Roger Agnelli? Ou de José Gabrielli?

Juízes só perdem o cargo se fizerem coisas muito erradas, na frente de muita gente. E são aposentados com vencimentos.

Além disso, não são R$ 24 mil. É preciso acrescentar os auxílios e outras vantagens, como os dois meses de férias. É curioso aqui. Sartori defende os dois meses dizendo que o trabalho do juiz é desgastante e que vários colegas têm problemas psicológicos. Logo, precisam descansar 60 dias, e não 30 como os demais trabalhadores.

Ganha uma vaga de juiz, sem concurso, quem apontar o trabalho de um brasileiro comum que não seja desgastante e estressante. E vamos falar francamente: o trabalho de um juiz não pode ser mais pesado do que, digamos, o médico operando no pronto-socorro, o policial trocando tiros com os bandidos, o operário moldando peças no torno ou o boia fria colhendo cana.

Além disso, o próprio Sartori comenta, em outro trecho da entrevista, que poucos juízes tiram os dois meses de férias. A maioria “vende” um período, de modo que se trata de um salário extra. A maioria também vende a licença prêmio (três meses a cada cinco anos), outra providência que engorda os vencimentos. Com isso, os juízes ficam como os demais trabalhadores, um mês de férias, mas ganhando um extra. E ninguém tem mais feriados do que os 35 dias/ano dos juízes.

Voltaremos ao debate, mas deixo desde já um outro ponto. Não se trata apenas de saber quanto um juiz merece ganhar, mas também de quanto o Estado pode pagar.

sardenberg@cbn.com.br
www.sardenberg.com.br


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia-26603-quanto-deve-ganhar-juiz acesso em 17-02-2012.

quarta-feira, 8 de fevereiro de 2012

Como Criar/Converter Documentos para o Kindle

Como Criar/Converter Documentos para o Kindle

Kindle é um leitor de livros digitais de muito sucesso lançado pela Amazona algum tempo. Entre suas grandes vantagens estão no fato de ser bem construído, utilizar tecnologia E-Ink, que não cansa a vista, e dispor de um acervo de livros muito grande. É possível também adicionar seus próprios documentos ao acervo digital do seu Kindle, mas...

Mas...

O Kindle foi feito com foto em documentos mobi, que é seu formato padrão. Isso quer dizer que nem sempre ele vai fornecer uma boa experiência de leitura quando utilizados documentos em outros formatos (lê-se pdf, .doc, .odt) em seu Kindle. Isto quer dizer que, para ter uma boa leitura, o ideal é converter seus documentos para o formato mobi e depois enviá-los para o Kindle. Aqui temos uma pegadinha: como fazer isto?

Como converter seus documentos para MOBI

Primeiramente, tenha o software Calibre instalado. Ele te permite gerenciar todo o seu acervo de documentos e livros do seu Kindle direto de seu computador, seja ele linux ou windows. Outra funcionalidade do Calibre é converter seus livros entre formatos diversos, dentre eles o MOBI, que é o de nosso interesse.
Agora, vamos ao que interessa: nem todo documento pode ser convertido "direitinho" para o formato do Kindle. Documentos PDF, por exemplo, não podem ser editados. Por conta disto, a conversão para MOBI é direta, sem a possibilidade de qualquer pré-formatação do texto, o que pode gerar alguns resultados bizarros.
Supondo que o documento que você quer converter é editável, a primeira coisa que você deve fazer é converter este documento para ODT utilizado oOpenOffice ou LibreOffice. Faça isto utilizando a opção salvar como do programa em questão. Esta conversão é importante pois o formato ODT pode ser fácilmente convertido em MOBI pelo Calibre e, utilizando suas regras de estilo, é possível formatar e padronizar seu texto rápidamente para um formato amigável para o Kindle.

Preparando o Documento

Supondo que agora você tem um documento em formato ODT editável e carregado em um dos Offices sugeridos, vejamos algumas dicas de como preparar o documento para conversão.
Primeiro, vá em Formatar->Página. Na aba Página, mude a largura da página para A5, que possui um tamanho de página semelhante ao Kindle. Essa pequena alteração provavelmente vai quebrar seu texto em formas impronunciáveis, principalmente imagens. Deixe como está.
Agora você precisará utilizar os estilos do OpenOffice/LibreOffice para formatar o seu texto. Uma abordagem é remover toda a formatação atual do texto (deixando-a em padrão) e ir marcando todo o texto que necessita de formatação especial, como prefácio, capítulos, poemas e coisas do tipo. Sim, estou falando sério! Para seu texto ficar legal você precisa adicionar os estilos e formatar tudo direitinho. Uma dica aqui é adicionar estilos com quebra de página onde adequado. É muito comum alguns textos utilizarem "linhas em branco" para quebrar páginas. Péssima prática. Outra dicaimportante é colocar imagens grandes com largura de 100% da página.
Por fim, você deve conferir todas as tabelas do texto. Mas por quê? Oras, o Kindle não tem suporte a tabelas. Então você precisará formatá-las manualmente. Nada prático, mas necessário. Ao final, você terá um documento ODT todo formatado e padronizado já em um formato semelhante ao formato final.
Adicione seu documento a biblioteca do Calibre, conecte seu Kindle e envie seu documento através de "enviar em formato específico" marcando a opção MOBI para seu dispositivo. Agora seja muito feliz ^^.
ps: algo que me ajudou muito nos textos que converti foi a utilização da opção Editas->Localizar e Substituir do Office. Ela ajuda bastante! Explore-a ao máximo.

Sem pedido expresso, intimação pode ser feita em nome de qualquer advogado constituído nos autos

DECISÃO

Sem pedido expresso, intimação pode ser feita em nome de qualquer advogado constituído nos autos
16/12/2011 - 11h20

É válida a intimação feita em nome de qualquer um dos advogados constituídos no processo, quando não houver requerimento prévio e expresso para a realização de publicações em nome de determinado profissional. O ministro Antonio Carlos Ferreira, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), reafirmou esse entendimento ao negar recurso especial que debatia o tema.

No curso de uma ação rescisória no Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJMT), a intimação para o rejulgamento de embargos infringentes não trouxe o nome de um dos três advogados constituídos. A parte não teve sucesso e recorreu ao STJ, alegando nulidade na intimação. Apontou violação ao artigo 236, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil (CPC), pela falta de adequada intimação dos advogados para o julgamento.

Conforme a defesa, havia três advogados no processo: um de Rondonópolis (MT), um de Cuiabá (MT) e um de Brasília (DF); na publicação da pauta para o julgamento dos embargos infringentes não constou o nome do advogado de Cuiabá. Para a defesa, pelo fato de o referido advogado ter atuado no caso desde o início, o prejuízo decorrente da ausência do seu nome foi “imenso”.

O ministro Antonio Carlos Ferreira explicou que a jurisprudência do STJ tem posição firmada no sentido da validade de intimação efetuada em nome de qualquer um dos advogados constituídos nos autos quando não houver requerimento expresso para a realização de publicações em nome de determinado advogado.

Para o relator, isso se aplica ao caso, pois não havendo petição com pedido expresso para que as publicações fossem efetuadas especificamente em nome do advogado de Cuiabá, não há nulidade. “A intimação realizada em nome dos outros dois causídicos é válida, na linha da jurisprudência desta Corte”, disse.

O ministro afirmou que, ao contrário do que argumentou o recorrente, a mera juntada de procuração, sem ressalva na petição, é distinta de um requerimento para publicação em nome do advogado da capital mato-grossense.

Caso o requerimento expresso tivesse sido feito, a pretensão teria sucesso no STJ, já que há precedente no sentido de ser “inválida intimação efetuada em nome de apenas um dos advogados constituídos nos autos se existe pedido expresso para que a publicação seja realizada em nome de outro patrono” (Ag 1.255.432).

Diante disso, o ministro relator negou provimento ao recurso especial.

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

Fonte: http://www.stj.gov.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=104223 acesso em 16-12-2011.

Empregado demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais

Empregado demitido por justa causa perde o direito às férias proporcionais

(14.12.11)

O empregado dispensado por justa causa não tem direito a receber do empregador o pagamento de férias proporcionais mais um terço. Com base na CLT e na Súmula nº 171, a 8ª Turma do TST liberou a empresa gaúcha Conservas Oderich S.A. de pagar a verba rescisória a um ex-funcionário, demitido por faltar reiterada e injustificadamente ao serviço.

Contratado em novembro de 2009, inicialmente na função de serviços gerais, o autor, após dois meses de trabalho, passou a ser operador de máquinas.

Em sua reclamação, argumentou que a empresa aplicou rigor excessivo na punição, pois teria faltado "apenas dois ou três dias". Provas documentais, porém, indicaram que o operário já havia sido advertido em três ocasiões e, mesmo assim, faltou novamente ao trabalho mais quatro dais nos meses seguintes, e, por isso, foi recebeu duas suspensões no total de três dias.

Após faltar mais uma vez, depois das suspensões, acabou demitido por justa causa, em agosto de 2010.

Ao examinar o recurso do trabalhador contra a sentença que manteve a dispensa por justa causa, o TRT da 4ª Região (RS) esclareceu que "a ausência reiterada, sem justificativa, viola a obrigação contratual do empregado de prestar serviço e permite ao empregador a rescisão do contrato sem ônus".

Apesar de considerar a dispensa justificada, porém, o TRT-RS condenou a empresa a pagar férias proporcionais acrescidas de um terço, relativas ao último período contratual. O fundamento foi o artigo 7º, XVII, da Constituição da República e o artigo 11 da Convenção 132 da OIT, ratificada pelo Brasil por meio do Decreto nº 3.197/99 , que não faz exceção à concessão do benefício quando cessa a relação de emprego.

A empresa Oderich, considerando indevida a condenação, interpôs recurso de revista, alegando violação dos artigos 146, parágrafo único, da CLT e contrariedade à Súmula nº 171 do TST, além de apresentar julgado com decisão contrária para demonstração de divergência jurisprudencial.

Para o relator do recurso, juiz convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, "a questão já não comporta mais controvérsia no TST, que pacificou o entendimento da matéria com a edição da Súmula nº 171, contrariada pelo acórdão do TRT gaúcho".

Em decisão unânime, a 8ª Turma excluiu as férias proporcionais da condenação.

A advogada Helena Maroñas Braga defende a empresa. (RR nº  733-60.2010.5.04.0104).

Veja o que diz a Súmula nº 171 do TST

 FÉRIAS PROPORCIONAIS. CONTRATO DE TRABALHO. EXTINÇÃO

Salvo na hipótese de dispensa do empregado por justa causa, a extinção do contrato de trabalho sujeita o empregador ao pagamento da remuneração das férias proporcionais, ainda que incompleto o período aquisitivo de 12 (doze) meses (art. 147 da CLT).


Fonte: http://www.espacovital.com.br/noticia_ler.php?id=26391 acesso em 14-12-2011.

Advocacia e governo português voltam a se desentender

Advocacia e governo português voltam a se desentender
Por Aline Pinheiro

Não está nada fácil a vida do presidente da Ordem dos Advogados de Portugal, Marinho e Pinto. Se já não bastasse a crise política que enfrenta dentro da instituição, ele voltou a trocar farpas com o Ministério da Justiça. O motivo da discórdia é o pagamento ainda não feito dos honorários dos advogados que prestam assistência judiciária. De acordo com a Ordem, a dívida do governo chega a 30 milhões de euros (cerca de R$ 70 milhões).

Auditoria da auditoria
Nesta segunda-feira (12/12), o Ministério da Justiça convocou uma coletiva de imprensa para apresentar os resultados de uma auditoria feita sobre o pagamento dos dativos. De acordo com o governo, o motivo de o pagamento ter sido suspenso no começo do ano foram irregularidades no sistema de assistência judiciária comandado pela Ordem. Esta, naturalmente, não gostou da acusação. Em uma nota ácida, o Conselho Geral acusou a ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz, de atacar a Advocacia com o propósito de “ajustar contas” com a direção da Ordem, contra a qual sempre fez oposição. A Advocacia prometeu fazer a sua própria auditoria para contestar os resultados do governo.

Perigo online
A internet está virando a grande vilã dos julgamentos por júri popular no Reino Unido. Na semana passada, o chefe de Justiça comentou a sua preocupação com a facilidade que os jurados têm hoje para descobrir informações sobre um acusado e até mesmo se comunicar com ele, desobedecendo as instruções do juiz que preside o júri.

Desobediência estatal
O Tribunal Penal Internacional concluiu que a República de Malawi descumpriu com a sua obrigação ao não prender o presidente do Sudão, Omar Al Bashir, que esteve no país em outubro. O país é signatário do Estatuto de Roma e, por isso, está obrigado a colaborar com o TPI. Os juízes da corte rejeitaram os argumentos do governo de Malawi de que não poderia prender Bashir por conta da imunidade de que desfrutam chefes de Estado. O tribunal lembrou que essa imunidade pode e deve ser desconsiderada em alguns casos. Caberá agora ao Conselho de Segurança da ONU e à Assembleia de Estados-parte do TPI decidir qual punição aplicar ao Malawi.

Direitos Humanos
Foi comemorado no sábado (10/12) o Dia Internacional dos Direitos Humanos. O secretário-geral do Conselho da Europa, Thorbjørn Jagland, aproveitou a oportunidade para condenar a discriminação contra gays e lésbicas, ainda bastante presente na Europa. De acordo com ele, em 2011, Lituânia, Ucrânia e a Rússia discutiram e aprovaram leis discriminatórias contra os homossexuais.

Palavras seladas
A Suprema Corte do Reino Unido marcou para daqui um ano o início das audiências no processo que discute se as prerrogativas dos advogados também valem para os contadores. A corte vai definir se a comunicação entre clientes e contadores também está protegida pelo mesmo sigilo que protege as conversas entre cliente e advogado. As audiências começam dia 6 de novembro de 2012. Na ocasião, a Law Society of England and Wales, a OAB britânica, também poderá se manifestar.

Advogado do advogado
A advocacia de elite na Inglaterra abriu uma consulta pública para eliminar os advogados de base como intermediários na relação com clientes. No país, há duas classes de defensores: os chamados de solicitors, responsáveis pelo contato com o cliente e pelo começo do processo nas instâncias inferiores; e os barristers, esses habilitados para atuar nos tribunais superiores, sempre de toga e peruca. A autoridade que regulamenta o trabalho dos barristers está sugerindo que eles possam negociar direto com os clientes, sem precisarem ser contratados por solicitors.

Aline Pinheiro é correspondente da revista Consultor Jurídico na Europa.

Revista Consultor Jurídico, 13 de dezembro de 2011

Fonte: http://www.conjur.com.br/2011-dez-13/direito-europa-advogados-portugueses-desentendem-ministerio-justica acesso em 14-12-2011.